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0835401-78.2022.8.15.2001

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/07/2022
Valor da Causa
R$ 29.846,66
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
BANCO PANAMERICANO SA
CNPJ 59.***.***.0001-13
Autor
BANCO PAN
Terceiro
BANCO PAN S.A
Terceiro
BANCO PARAMERICANO S.A.
Terceiro
BANCO PAN S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
SERGIO SCHULZE
OAB/PB 19473Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de apelação

27/05/2024, 17:48

Decorrido prazo de EDNALDO ANEZIO DA SILVA em 14/05/2024 23:59.

15/05/2024, 01:18

Juntada de Petição de petição

13/05/2024, 17:22

Publicado Sentença em 07/05/2024.

07/05/2024, 01:40

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024

07/05/2024, 01:40

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: BANCO PAN REU: EDNALDO ANEZIO DA SILVA SENTENÇA EMENTA: Extingue-se o processo, sem resolução de mérito, quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de trinta (30) dias. 1 - Relatório Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0835401-78.2022.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] Cuida-se de Ação de Busca e Apreensão proposta por BANCO PAN em face de EDNALDO ANEZIO DA SILVA, todos d

06/05/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: BANCO PAN REU: EDNALDO ANEZIO DA SILVA SENTENÇA EMENTA: Extingue-se o processo, sem resolução de mérito, quando, por não promover os atos e diligências que lhe competir, o autor abandonar a causa por mais de trinta (30) dias. 1 - Relatório Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0835401-78.2022.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] Cuida-se de Ação de Busca e Apreensão proposta por BANCO PAN em face de EDNALDO ANEZIO DA SILVA, todos d

06/05/2024, 00:00

Juntada de Informações

03/05/2024, 17:24

Arquivado Definitivamente

03/05/2024, 14:20

Transitado em Julgado em 03/05/2024

03/05/2024, 14:19

Extinto o processo por abandono da causa pelo autor

02/05/2024, 20:25

Determinado o arquivamento

02/05/2024, 20:25

Conclusos para despacho

02/05/2024, 17:39

Decorrido prazo de BANCO PAN em 18/04/2024 23:59.

19/04/2024, 01:19

Juntada de Petição de aviso de recebimento

11/04/2024, 07:11
Documentos
DECISÃO
06/07/2022, 10:36
ATO ORDINATÓRIO
26/12/2022, 14:16
DESPACHO
24/03/2023, 19:04
DESPACHO
03/07/2023, 17:09
ATO ORDINATÓRIO
05/10/2023, 16:04
ATO ORDINATÓRIO
05/10/2023, 16:06
DESPACHO
04/03/2024, 19:14
SENTENÇA
02/05/2024, 20:25
SENTENÇA
03/05/2024, 14:18