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0809309-49.2022.8.15.0001

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 28.721,04
Orgao julgador
4ª Vara Cível de Campina Grande
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
CNPJ 07.***.***.0001-10
Autor
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Terceiro
JOILTON DE LIMA ARAUJO
CPF 024.***.***-48
Reu
Advogados / Representantes
GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI
OAB/SC 8927Representa: ATIVO
RODRIGO FRASSETTO GOES
OAB/AC 4251Representa: ATIVO
ARIOSMAR NERIS
OAB/SP 232751Representa: ATIVO
IGO JULLIERME SOARES RODRIGUES
OAB/PB 20916Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária

02/02/2026, 01:44

Juntada de ofício

24/05/2024, 14:22

Decorrido prazo de JOILTON DE LIMA ARAUJO em 23/05/2024 23:59.

24/05/2024, 01:32

Publicado Decisão em 02/05/2024.

02/05/2024, 02:14

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024

02/05/2024, 02:14

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0809309-49.2022.8.15.0001 DECISÃO Vistos, etc. Indefiro o pedido de Id 89709182 porque o pedido de prestação de constas deve, inicialmente, ser feito de forma administrativa. Quando não atendido, deve a parte interesse se valer de via processual própria e não nos autos da respectiva ação de busca e apreensão. Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENS

01/05/2024, 00:00

Arquivado Definitivamente

30/04/2024, 16:02

Expedição de Outros documentos.

30/04/2024, 16:02

Indeferido o pedido de JOILTON DE LIMA ARAUJO - CPF: 024.251.124-48 (REU)

30/04/2024, 16:02

Conclusos para decisão

30/04/2024, 16:01

Juntada de Petição de comunicações

30/04/2024, 15:43

Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 29/04/2024 23:59.

30/04/2024, 02:33

Publicado Intimação em 14/03/2024.

14/03/2024, 00:24

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024

14/03/2024, 00:24

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - Fica a parte autora intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, promover o cumprimento da sentença, observando os limites da condenação e o disposto no art. 523 do CPC/2015.

13/03/2024, 00:00
Documentos
Decisão
11/05/2022, 10:01
Despacho
19/05/2022, 10:42
Decisão
09/08/2022, 16:43
Despacho
15/03/2023, 09:55
Despacho
15/03/2023, 09:55
Decisão
25/04/2023, 10:11
Decisão
25/04/2023, 10:11
Despacho
03/05/2023, 08:05
Despacho
03/05/2023, 08:05
Despacho
09/05/2023, 08:00
Despacho
09/05/2023, 08:00
Despacho
27/06/2023, 10:12
Despacho
27/06/2023, 10:12
Decisão
03/07/2023, 09:07
Decisão
03/07/2023, 09:07