Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0800759-10.2021.8.15.2003 DECISÃO Visto. Tendo visa a informação contida no ID 112333382, do falecimento do exequente, com amparo nos art. 110 e 313, inciso I, § 2o, inciso II do CPC, SUSPENDO O PROCESSO, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se o advogado do falecido para que manifeste interesse na sucessão processual e promova a respectiva habilitação do espólio ou dos herdeiros, indicando-os e qualificando-os, inclusive juntando o atestado de óbito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento. João Pessoa, 13 de maio de 2026. Juíza de Direito