Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0002208-86.2013.8.15.0331

Cumprimento de sentençaInterpretação / Revisão de ContratoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/08/2013
Valor da Causa
R$ 42.990,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita
Partes do Processo
LEANDRO SEVERIANO MAMEDE
CPF 086.***.***-06
Autor
BANCO VOTORANTIM
Terceiro
BANCO VOTORANTIM S.A.
Terceiro
BANCO VOTORANTIM S/A
Terceiro
BV FINANCEIRA
Terceiro
Advogados / Representantes
FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA
OAB/PB 13990Representa: ATIVO
LEOJAIME DE FRANCA SILVA
OAB/PB 18477Representa: ATIVO
JOSE LUIS DE SALES
OAB/PB 9351Representa: ATIVO
JOAO FRANCISCO ALVES ROSA
OAB/BA 17023Representa: PASSIVO
CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES
OAB/PB 19937Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Processo Encaminhado a 3ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita

23/02/2026, 01:44

Juntada de provimento correcional

01/08/2025, 11:36

Arquivado Definitivamente

31/07/2025, 18:50

Juntada de Certidão

31/07/2025, 18:49

Decorrido prazo de LEOJAIME DE FRANCA SILVA em 22/07/2024 23:59.

24/07/2024, 16:48

Decorrido prazo de Felipe de Figueirêdo Silva em 22/07/2024 23:59.

24/07/2024, 16:48

Decorrido prazo de JOSE LUÍS DE SALES em 22/07/2024 23:59.

24/07/2024, 16:48

Expedição de Outros documentos.

05/07/2024, 18:33

Juntada de provimento correcional

31/03/2024, 22:03

Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 19/10/2023 23:59.

21/10/2023, 01:11

Publicado Sentença em 10/10/2023.

10/10/2023, 01:38

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023

10/10/2023, 01:38

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: LEANDRO SEVERIANO MAMEDE EXECUTADO: BANCO VOTORANTIM S.A. SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita Gabinete Virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0002208-86.2013.8.15.0331 [Interpretação / Revisão de Contrato] Trata-se de ação de procedimento comum, já em fase de cumprimento de sentença, que condenou a parte demandada ao pagamento de quantia certa. O exequente apresentou demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, conforme ordena o art. 534 do CPC. Inti

09/10/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

07/10/2023, 15:27

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

07/10/2023, 15:27
Documentos
Ato Ordinatório
12/03/2020, 13:34
Despacho
23/04/2021, 09:08
Informações Prestadas
30/08/2021, 16:08
Ato Ordinatório
21/09/2021, 08:16
Despacho
22/09/2021, 20:23
Ato Ordinatório
25/10/2021, 10:30
Despacho
03/06/2022, 15:31
Despacho
08/06/2022, 19:28
Sentença
07/10/2023, 15:27