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0852507-19.2023.8.15.2001
Interdição/CuratelaCuratelaFamíliaDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 1.320,00
Orgao julgador
6ª Vara de Família da Capital
Partes do Processo
IVONEIDE ASSIS DO NASCIMENTO
CPF 338.***.***-72
JOSE GOMES DE LIMA
CPF 338.***.***-00
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
20/03/2024, 07:42Transitado em Julgado em 20/03/2024
20/03/2024, 07:40Decorrido prazo de IVONEIDE ASSIS DO NASCIMENTO em 08/03/2024 23:59.
09/03/2024, 00:35Juntada de Petição de cota
20/02/2024, 03:35Publicado Intimação em 15/02/2024.
17/02/2024, 13:53Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2024
17/02/2024, 13:53Decorrido prazo de IVONEIDE ASSIS DO NASCIMENTO em 08/02/2024 23:59.
15/02/2024, 19:02Juntada de Petição de manifestação
15/02/2024, 09:16Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - SENTENÇA EMENTA: AÇÃO DE INTERDIÇÃO – MORTE DO CURATELANDO – AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL DE SE CONTINUAR COM A CAUSA – CARÊNCIA DO DIREITO DE AÇÃO – OCORRÊNCIA – EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. - “Morrendo o interditando, extingue-se o processo de interdição” (RP 6/316). Vistos e bem examinados, temos que... Trata-se de Ação de Interdição proposta por IVONEIDE ASSIS DO NASCIMENTO em face de JOSE GOMES DE LIMA que, no curso do processo de conhecimento, o interditando veio a fa
14/02/2024, 00:00Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/02/2024, 14:53Expedição de Outros documentos.
13/02/2024, 14:51Expedição de Outros documentos.
13/02/2024, 14:50Extinto o processo por ser a ação intransmissível
10/02/2024, 21:13Determinado o arquivamento
10/02/2024, 21:13Conclusos para julgamento
05/02/2024, 12:47Documentos
DESPACHO
•19/09/2023, 19:20
DECISÃO
•29/09/2023, 23:37
DESPACHO
•29/01/2024, 21:41
SENTENÇA
•10/02/2024, 21:13