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0815835-95.2023.8.15.0001
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 10.188,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Campina Grande
Partes do Processo
FRANCISCO GUSTAVO SIMPLICIO DE FREITAS
CPF 122.***.***-53
BANCO PARATI CFI SA
PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 03.***.***.0001-91
Advogados / Representantes
JULIANE GABRIELLE CABRAL SANTOS
OAB/PB 17368•Representa: ATIVO
FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR
OAB/SP 39768•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
02/02/2026, 01:44Arquivado Definitivamente
16/05/2024, 11:13Decorrido prazo de PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/05/2024 23:59.
10/05/2024, 01:19Decorrido prazo de FRANCISCO GUSTAVO SIMPLICIO DE FREITAS em 09/05/2024 23:59.
10/05/2024, 01:19Publicado Sentença em 17/04/2024.
17/04/2024, 01:01Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
17/04/2024, 01:01Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: FRANCISCO GUSTAVO SIMPLICIO DE FREITAS REU: PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0815835-95.2023.8.15.0001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Vistos, etc. I – RELATÓRIO FRANCISCO GUSTAVO SIMPLICIO DE FREITAS, já qualificado nos autos, por intermédio de advogado legalmente constituído, ingressou em juízo com a presente ação em face de PARATI - CREDITO FIN
16/04/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: FRANCISCO GUSTAVO SIMPLICIO DE FREITAS REU: PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0815835-95.2023.8.15.0001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Vistos, etc. I – RELATÓRIO FRANCISCO GUSTAVO SIMPLICIO DE FREITAS, já qualificado nos autos, por intermédio de advogado legalmente constituído, ingressou em juízo com a presente ação em face de PARATI - CREDITO FIN
16/04/2024, 00:00Expedição de Outros documentos.
15/04/2024, 17:16Julgado improcedente o pedido
15/04/2024, 17:16Conclusos para despacho
10/04/2024, 18:02Juntada de Petição de petição
10/04/2024, 15:40Publicado Despacho em 28/02/2024.
28/02/2024, 01:06Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
28/02/2024, 01:06Juntada de Petição de petição
27/02/2024, 16:36Documentos
Despacho
•29/05/2023, 14:22
Ato Ordinatório
•06/07/2023, 12:22
Ato Ordinatório
•06/07/2023, 12:22
Despacho
•26/07/2023, 22:01
Ato Ordinatório
•25/08/2023, 07:55
Ato Ordinatório
•25/08/2023, 07:55
Despacho
•09/10/2023, 15:00
Despacho
•09/10/2023, 15:00
Despacho
•28/11/2023, 10:40
Despacho
•28/11/2023, 10:40
Decisão
•22/01/2024, 10:37
Despacho
•26/02/2024, 18:05
Despacho
•26/02/2024, 18:05
Sentença
•15/04/2024, 17:16
Sentença
•15/04/2024, 17:16