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0815835-95.2023.8.15.0001

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 10.188,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Campina Grande
Partes do Processo
FRANCISCO GUSTAVO SIMPLICIO DE FREITAS
CPF 122.***.***-53
Autor
BANCO PARATI CFI SA
Terceiro
PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
CNPJ 03.***.***.0001-91
Reu
Advogados / Representantes
JULIANE GABRIELLE CABRAL SANTOS
OAB/PB 17368Representa: ATIVO
FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR
OAB/SP 39768Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária

02/02/2026, 01:44

Arquivado Definitivamente

16/05/2024, 11:13

Decorrido prazo de PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/05/2024 23:59.

10/05/2024, 01:19

Decorrido prazo de FRANCISCO GUSTAVO SIMPLICIO DE FREITAS em 09/05/2024 23:59.

10/05/2024, 01:19

Publicado Sentença em 17/04/2024.

17/04/2024, 01:01

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024

17/04/2024, 01:01

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: FRANCISCO GUSTAVO SIMPLICIO DE FREITAS REU: PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0815835-95.2023.8.15.0001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Vistos, etc. I – RELATÓRIO FRANCISCO GUSTAVO SIMPLICIO DE FREITAS, já qualificado nos autos, por intermédio de advogado legalmente constituído, ingressou em juízo com a presente ação em face de PARATI - CREDITO FIN

16/04/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: FRANCISCO GUSTAVO SIMPLICIO DE FREITAS REU: PARATI - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0815835-95.2023.8.15.0001 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Vistos, etc. I – RELATÓRIO FRANCISCO GUSTAVO SIMPLICIO DE FREITAS, já qualificado nos autos, por intermédio de advogado legalmente constituído, ingressou em juízo com a presente ação em face de PARATI - CREDITO FIN

16/04/2024, 00:00

Expedição de Outros documentos.

15/04/2024, 17:16

Julgado improcedente o pedido

15/04/2024, 17:16

Conclusos para despacho

10/04/2024, 18:02

Juntada de Petição de petição

10/04/2024, 15:40

Publicado Despacho em 28/02/2024.

28/02/2024, 01:06

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024

28/02/2024, 01:06

Juntada de Petição de petição

27/02/2024, 16:36
Documentos
Despacho
29/05/2023, 14:22
Ato Ordinatório
06/07/2023, 12:22
Ato Ordinatório
06/07/2023, 12:22
Despacho
26/07/2023, 22:01
Ato Ordinatório
25/08/2023, 07:55
Ato Ordinatório
25/08/2023, 07:55
Despacho
09/10/2023, 15:00
Despacho
09/10/2023, 15:00
Despacho
28/11/2023, 10:40
Despacho
28/11/2023, 10:40
Decisão
22/01/2024, 10:37
Despacho
26/02/2024, 18:05
Despacho
26/02/2024, 18:05
Sentença
15/04/2024, 17:16
Sentença
15/04/2024, 17:16