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0834446-13.2023.8.15.2001
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/06/2023
Valor da Causa
R$ 10.108,12
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
DIEGO COSTA PASSOS
CPF 128.***.***-55
BANCO BRADESCO
BREDESCO
BRADESCO S.A.
AGENCIA PRIME
Advogados / Representantes
FELIPE SANTOS DE ANDRADE
OAB/PB 23130•Representa: ATIVO
ANDRE ANDRADE DA SILVEIRA
OAB/RJ 248136•Representa: ATIVO
WILSON SALES BELCHIOR
OAB/PB 17314•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
04/12/2023, 08:08Juntada de outros documentos
24/11/2023, 12:41Juntada de Alvará
24/11/2023, 10:33Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 08/11/2023 23:59.
09/11/2023, 01:08Juntada de Petição de petição
31/10/2023, 11:34Juntada de Petição de petição
31/10/2023, 11:25Expedido alvará de levantamento
31/10/2023, 10:57Determinado o arquivamento
31/10/2023, 10:57Conclusos para despacho
31/10/2023, 06:40Juntada de Petição de petição
30/10/2023, 13:35Publicado Despacho em 16/10/2023.
16/10/2023, 00:20Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
12/10/2023, 00:11Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo: 0834446-13.2023.8.15.2001. Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital DESPACHO Vistos, etc. Intime-se a parte executada para pagamento do valor da condenação, corrigido monetariamente, no prazo de quinze dias, conforme requerido no evento retro, sob pena de acréscimo da multa de 10% (dez por cento), e penhora via SISBAJUD. Há de se observar que descabe honorários de execução no âmbito dos juizados (enunciado 97 do FONAJE). Decorrido o prazo para pagamento voluntári
11/10/2023, 00:00Proferido despacho de mero expediente
03/10/2023, 14:54Conclusos para despacho
03/10/2023, 07:04Documentos
PROJETO DE SENTENÇA
•21/08/2023, 21:34
SENTENÇA
•22/08/2023, 10:05
SENTENÇA
•17/09/2023, 18:43
DESPACHO
•03/10/2023, 14:54
DESPACHO
•10/10/2023, 12:05
DESPACHO
•31/10/2023, 10:57