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0803171-11.2021.8.15.2003

Cumprimento de sentençaAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/02/2026
Valor da Causa
R$ 11.812,50
Orgao julgador
5ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
CHARLES HENRIQUE RODRIGUES DAMACENA
CPF 132.***.***-02
Autor
BRADESCO SEGUROS S/A
Terceiro
BRADESCO CIA DE SEGUROS S/A
Terceiro
BRADESCO SEGUROS S/A
CNPJ 33.***.***.0001-93
Reu
ROSANA BEZERRA DUARTE DE PAIVA
CPF 587.***.***-34
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
ANTHONY MONTENEGRO VIRGINO
OAB/PB 25756Representa: ATIVO
SUELIO MOREIRA TORRES
OAB/PB 15477Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária

22/02/2026, 16:55

Juntada de Certidão

06/11/2023, 12:21

Decorrido prazo de CHARLES HENRIQUE RODRIGUES DAMACENA em 17/10/2023 23:59.

18/10/2023, 01:07

Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 16/10/2023 23:59.

17/10/2023, 02:16

Arquivado Definitivamente

16/10/2023, 13:13

Juntada de documento de comprovação

16/10/2023, 13:12

Expedição de Outros documentos.

16/10/2023, 13:07

Juntada de Alvará

16/10/2023, 12:25

Publicado Decisão em 16/10/2023.

16/10/2023, 00:48

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023

13/10/2023, 00:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: CHARLES HENRIQUE RODRIGUES DAMACENA. EXECUTADO: BRADESCO SEGUROS S/A. DECISÃO Sentença de parcial procedência, condenando o réu ao pagamento de complementação de seguro DPVAT. Acórdão manteve a condenação, todavia, inverteu a condenação em honorários de sucumbência. Acórdão transitou em julg Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0803171-11.2021.8.15.2003 [Acidente de Trânsito].

12/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: CHARLES HENRIQUE RODRIGUES DAMACENA. EXECUTADO: BRADESCO SEGUROS S/A. DECISÃO Sentença de parcial procedência, condenando o réu ao pagamento de complementação de seguro DPVAT. Acórdão manteve a condenação, todavia, inverteu a condenação em honorários de sucumbência. Acórdão transitou em julg Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0803171-11.2021.8.15.2003 [Acidente de Trânsito].

12/10/2023, 00:00

Outras Decisões

11/10/2023, 09:08

Expedição de Outros documentos.

11/10/2023, 09:08

Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

11/10/2023, 08:24
Documentos
DECISÃO
22/06/2021, 09:10
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA
04/10/2021, 10:20
DESPACHO
19/10/2021, 16:39
DESPACHO
17/12/2021, 08:40
DESPACHO
18/05/2022, 16:19
DESPACHO
01/11/2022, 08:03
ACÓRDÃO
02/12/2022, 12:52
ATO ORDINATÓRIO
14/04/2023, 09:31
DECISÃO
11/10/2023, 09:08