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0803171-11.2021.8.15.2003
Cumprimento de sentençaAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/02/2026
Valor da Causa
R$ 11.812,50
Orgao julgador
5ª Vara Cível da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
CHARLES HENRIQUE RODRIGUES DAMACENA
CPF 132.***.***-02
BRADESCO SEGUROS S/A
BRADESCO CIA DE SEGUROS S/A
BRADESCO SEGUROS S/A
CNPJ 33.***.***.0001-93
ROSANA BEZERRA DUARTE DE PAIVA
CPF 587.***.***-34
Advogados / Representantes
ANTHONY MONTENEGRO VIRGINO
OAB/PB 25756•Representa: ATIVO
SUELIO MOREIRA TORRES
OAB/PB 15477•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
22/02/2026, 16:55Juntada de Certidão
06/11/2023, 12:21Decorrido prazo de CHARLES HENRIQUE RODRIGUES DAMACENA em 17/10/2023 23:59.
18/10/2023, 01:07Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 16/10/2023 23:59.
17/10/2023, 02:16Arquivado Definitivamente
16/10/2023, 13:13Juntada de documento de comprovação
16/10/2023, 13:12Expedição de Outros documentos.
16/10/2023, 13:07Juntada de Alvará
16/10/2023, 12:25Publicado Decisão em 16/10/2023.
16/10/2023, 00:48Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
13/10/2023, 00:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: CHARLES HENRIQUE RODRIGUES DAMACENA. EXECUTADO: BRADESCO SEGUROS S/A. DECISÃO Sentença de parcial procedência, condenando o réu ao pagamento de complementação de seguro DPVAT. Acórdão manteve a condenação, todavia, inverteu a condenação em honorários de sucumbência. Acórdão transitou em julg Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0803171-11.2021.8.15.2003 [Acidente de Trânsito].
12/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: CHARLES HENRIQUE RODRIGUES DAMACENA. EXECUTADO: BRADESCO SEGUROS S/A. DECISÃO Sentença de parcial procedência, condenando o réu ao pagamento de complementação de seguro DPVAT. Acórdão manteve a condenação, todavia, inverteu a condenação em honorários de sucumbência. Acórdão transitou em julg Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). PROCESSO N. 0803171-11.2021.8.15.2003 [Acidente de Trânsito].
12/10/2023, 00:00Outras Decisões
11/10/2023, 09:08Expedição de Outros documentos.
11/10/2023, 09:08Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
11/10/2023, 08:24Documentos
DECISÃO
•22/06/2021, 09:10
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA
•04/10/2021, 10:20
DESPACHO
•19/10/2021, 16:39
DESPACHO
•17/12/2021, 08:40
DESPACHO
•18/05/2022, 16:19
DESPACHO
•01/11/2022, 08:03
ACÓRDÃO
•02/12/2022, 12:52
ATO ORDINATÓRIO
•14/04/2023, 09:31
DECISÃO
•11/10/2023, 09:08