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0856587-26.2023.8.15.2001
Procedimento do Juizado Especial CívelFornecimento de ÁguaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/10/2023
Valor da Causa
R$ 3.000,00
Orgao julgador
3º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
JOSILENE MENDES DE OLIVEIRA
CPF 072.***.***-34
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DA PARAIBA (CAGEPA)
CAGEPA COMPANHIA DA PARAIBA
SR. HELIO PAREDES CUNHA LIMA - PRESIDENTE
CAGEPA - COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
16/01/2024, 15:46Transitado em Julgado em 15/12/2023
16/01/2024, 15:45Decorrido prazo de JOSILENE MENDES DE OLIVEIRA em 15/12/2023 23:59.
16/12/2023, 00:40Mandado devolvido entregue ao destinatário
30/11/2023, 15:45Juntada de Petição de diligência
30/11/2023, 15:45Expedição de Mandado.
20/11/2023, 15:25Juntada de Petição de aviso de recebimento
17/11/2023, 11:59Decorrido prazo de COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA em 01/11/2023 23:59.
02/11/2023, 00:27Publicado Sentença em 18/10/2023.
18/10/2023, 00:06Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
18/10/2023, 00:06Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: JOSILENE MENDES DE OLIVEIRA REU: COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA CAGEPA SENTENÇA Relatório dispensado, à luz do artigo 38 da LJE. DECIDO. Em análise aos autos, verifica-se que a presente ação fora ajuizada contra a CAGEPA – COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOT PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0856587-26.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Fornecimento de Água, Indenização por Dano Moral]
17/10/2023, 00:00Expedição de Aviso de recebimento (AR).
16/10/2023, 07:45Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
11/10/2023, 12:03Conclusos para decisão
09/10/2023, 09:10Distribuído por sorteio
09/10/2023, 09:10Documentos
SENTENÇA
•11/10/2023, 12:03
SENTENÇA
•16/10/2023, 07:43