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0855606-94.2023.8.15.2001
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/10/2023
Valor da Causa
R$ 33.431,19
Orgao julgador
14ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
CNPJ 07.***.***.0001-10
AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
MERCIA DE LOURDES MEDEIROS DE MELO
CPF 028.***.***-29
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
23/11/2023, 14:15Transitado em Julgado em 22/11/2023
23/11/2023, 14:15Decorrido prazo de MERCIA DE LOURDES MEDEIROS DE MELO em 20/11/2023 23:59.
23/11/2023, 08:09Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 20/11/2023 23:59.
23/11/2023, 08:09Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 10/11/2023 23:59.
11/11/2023, 00:55Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 30/10/2023 23:59.
31/10/2023, 03:59Publicado Sentença em 25/10/2023.
25/10/2023, 00:34Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
25/10/2023, 00:34Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: MERCIA DE LOURDES MEDEIROS DE MELO SENTENÇA PROCESSO CIVIL. DESISTÊNCIA. ART. 485, VIII, DO CPC. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. -É imperiosa a extinção do feito, sem apreciação do seu mérito, quando o promovente manifesta que não deseja continuar com a ação e antes mesmo de Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0855606-94.2023.8.15.2001 [Alienação Fiduciária]
24/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A REU: MERCIA DE LOURDES MEDEIROS DE MELO SENTENÇA PROCESSO CIVIL. DESISTÊNCIA. ART. 485, VIII, DO CPC. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. -É imperiosa a extinção do feito, sem apreciação do seu mérito, quando o promovente manifesta que não deseja continuar com a ação e antes mesmo de Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0855606-94.2023.8.15.2001 [Alienação Fiduciária]
24/10/2023, 00:00Extinto o processo por desistência
23/10/2023, 12:15Conclusos para julgamento
21/10/2023, 10:40Juntada de outros documentos
21/10/2023, 10:40Publicado Despacho em 18/10/2023.
18/10/2023, 00:47Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
18/10/2023, 00:47Documentos
DECISÃO
•04/10/2023, 12:41
DESPACHO
•16/10/2023, 17:34
DESPACHO
•16/10/2023, 20:10
SENTENÇA
•23/10/2023, 12:15
SENTENÇA
•23/10/2023, 13:50