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0800440-45.2023.8.15.0201

Execução de Título ExtrajudicialBusca e ApreensãoObrigação de EntregarLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/03/2023
Valor da Causa
R$ 14.122,05
Orgao julgador
1ª Vara Mista de Ingá
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Petição de comunicações

02/09/2025, 14:32

Publicado Decisão em 12/08/2025.

12/08/2025, 01:17

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025

09/08/2025, 00:47

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá [Busca e Apreensão] PROCESSO N. 0800440-45.2023.8.15.0201 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA. em face de JOELSON DE FREITAS SANTOS. Intimada para indicar novos bens passíveis de penhora, a parte exequente requereu novo bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD. Todavia, conforme se extrai dos autos, o bloqueio via SISBAJUD foi determinado em 21/05/2025, há menos seis meses, portanto. Assim, INDEFIRO o requerimento da parte exequente. Diz o artigo 921, III, CPC: Art. 921. Suspende-se a execução: III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) Assim, suspenda-se a execução pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, III, do CPC. lntime-se a parte exequente, por meio do advogado, desta decisão. Decorrido o prazo de suspensão, intime a parte exequente para, no prazo de trinta dias, requerer o que entender de direito. Publicado eletronicamente. INGÁ, datado e assinado pelo sistema. RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO JUÍZA DE DIREITO

08/08/2025, 00:00

Processo Suspenso por Execução Frustrada

07/08/2025, 11:54

Expedição de Outros documentos.

07/08/2025, 11:54

Conclusos para despacho

07/08/2025, 10:25

Juntada de Petição de petição

28/07/2025, 15:35

Publicado Despacho em 15/07/2025.

15/07/2025, 02:09

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025

15/07/2025, 02:09

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0800440-45.2023.8.15.0201. DESPACHO Vistos etc. Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender cabível, sob pena de arquivamento. CUMPRA-SE. Ingá, 9 de julho de 2025. (Assinatura Eletrônica) Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito

14/07/2025, 00:00

Expedição de Outros documentos.

11/07/2025, 11:52

Proferido despacho de mero expediente

11/07/2025, 11:52

Conclusos para despacho

09/07/2025, 12:50

Juntada de Certidão

09/07/2025, 12:50
Documentos
Despacho
28/03/2023, 14:37
Despacho
12/05/2023, 08:32
Despacho
22/08/2023, 13:41
Despacho
17/10/2023, 14:36
Decisão
01/12/2023, 11:48
Decisão
01/12/2023, 11:48
Despacho
31/01/2024, 09:38
Despacho
31/01/2024, 09:38
Sentença
01/03/2024, 11:10
Despacho
07/05/2024, 13:51
Despacho
09/07/2024, 10:38
Despacho
10/07/2024, 14:41
Despacho
12/07/2024, 20:07
Acórdão
31/07/2024, 19:27
Decisão
09/09/2024, 12:51