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0800440-45.2023.8.15.0201
Execução de Título ExtrajudicialBusca e ApreensãoObrigação de EntregarLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/03/2023
Valor da Causa
R$ 14.122,05
Orgao julgador
1ª Vara Mista de Ingá
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de comunicações
02/09/2025, 14:32Publicado Decisão em 12/08/2025.
12/08/2025, 01:17Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
09/08/2025, 00:47Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá [Busca e Apreensão] PROCESSO N. 0800440-45.2023.8.15.0201 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA. em face de JOELSON DE FREITAS SANTOS. Intimada para indicar novos bens passíveis de penhora, a parte exequente requereu novo bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD. Todavia, conforme se extrai dos autos, o bloqueio via SISBAJUD foi determinado em 21/05/2025, há menos seis meses, portanto. Assim, INDEFIRO o requerimento da parte exequente. Diz o artigo 921, III, CPC: Art. 921. Suspende-se a execução: III - quando não for localizado o executado ou bens penhoráveis; (Redação dada pela Lei nº 14.195, de 2021) Assim, suspenda-se a execução pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, III, do CPC. lntime-se a parte exequente, por meio do advogado, desta decisão. Decorrido o prazo de suspensão, intime a parte exequente para, no prazo de trinta dias, requerer o que entender de direito. Publicado eletronicamente. INGÁ, datado e assinado pelo sistema. RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO JUÍZA DE DIREITO
08/08/2025, 00:00Processo Suspenso por Execução Frustrada
07/08/2025, 11:54Expedição de Outros documentos.
07/08/2025, 11:54Conclusos para despacho
07/08/2025, 10:25Juntada de Petição de petição
28/07/2025, 15:35Publicado Despacho em 15/07/2025.
15/07/2025, 02:09Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
15/07/2025, 02:09Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0800440-45.2023.8.15.0201. DESPACHO Vistos etc. Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender cabível, sob pena de arquivamento. CUMPRA-SE. Ingá, 9 de julho de 2025. (Assinatura Eletrônica) Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito
14/07/2025, 00:00Expedição de Outros documentos.
11/07/2025, 11:52Proferido despacho de mero expediente
11/07/2025, 11:52Conclusos para despacho
09/07/2025, 12:50Juntada de Certidão
09/07/2025, 12:50Documentos
Despacho
•28/03/2023, 14:37
Despacho
•12/05/2023, 08:32
Despacho
•22/08/2023, 13:41
Despacho
•17/10/2023, 14:36
Decisão
•01/12/2023, 11:48
Decisão
•01/12/2023, 11:48
Despacho
•31/01/2024, 09:38
Despacho
•31/01/2024, 09:38
Sentença
•01/03/2024, 11:10
Despacho
•07/05/2024, 13:51
Despacho
•09/07/2024, 10:38
Despacho
•10/07/2024, 14:41
Despacho
•12/07/2024, 20:07
Acórdão
•31/07/2024, 19:27
Decisão
•09/09/2024, 12:51