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0864026-25.2022.8.15.2001

Procedimento Comum CívelAtualização de ContaPIS/PASEPOrganização Político-administrativa / Administração PúblicaDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/02/2026
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
5ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
JOSE BARBOSA DOS SANTOS FILHO
CPF 207.***.***-53
Autor
BANCO DO BRASIL S.A
Terceiro
AGENCIA CRUZ DAS ARMAS
Terceiro
BANCO DO BRASIL S/A
Terceiro
BANCO BRASIL - DIRECAO GERAL
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária

22/02/2026, 16:55

Arquivado Definitivamente

21/01/2024, 15:54

Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/11/2023 23:59.

15/11/2023, 00:54

Decorrido prazo de JOSE BARBOSA DOS SANTOS FILHO em 14/11/2023 23:59.

15/11/2023, 00:54

Publicado Sentença em 20/10/2023.

20/10/2023, 00:40

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023

20/10/2023, 00:40

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: AUTOR: JOSÉ BARBOSA DOS SANTOS FILHO RÉU: BANCO DO BRASIL S.A. ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA s e n t e n ç a PROCESSO Nº 0864026-25.2022.8.15.2001 Vistos, etc. Cuida-se de AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS E RENDIMENTOS EM SALDOS DE CONTAS DO FUNDO PASEP proposta por JOSÉ BARBOSA DOS SANTOS FILHO em face do BANCO DO BRASIL S.A., ambos qualificados nos autos. O processo veio redistribuído para esta Va

19/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: AUTOR: JOSÉ BARBOSA DOS SANTOS FILHO RÉU: BANCO DO BRASIL S.A. ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA s e n t e n ç a PROCESSO Nº 0864026-25.2022.8.15.2001 Vistos, etc. Cuida-se de AÇÃO DE COBRANÇA DE DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA, JUROS E RENDIMENTOS EM SALDOS DE CONTAS DO FUNDO PASEP proposta por JOSÉ BARBOSA DOS SANTOS FILHO em face do BANCO DO BRASIL S.A., ambos qualificados nos autos. O processo veio redistribuído para esta Va

19/10/2023, 00:00

Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais

14/09/2023, 17:11

Determinado o cancelamento da distribuição

14/09/2023, 17:11

Conclusos para despacho

13/09/2023, 11:51

Decorrido prazo de JOSE BARBOSA DOS SANTOS FILHO em 07/07/2023 23:59.

08/07/2023, 00:23

Expedição de Outros documentos.

29/06/2023, 10:06

Ato ordinatório praticado

29/06/2023, 10:05

Juntada de Petição de petição

12/04/2023, 19:27
Documentos
Decisão
10/01/2023, 10:01
Despacho
12/01/2023, 08:37
Decisão
01/03/2023, 09:40
Decisão
01/03/2023, 12:30
Decisão
09/03/2023, 10:42
Decisão
09/03/2023, 10:42
Ato Ordinatório
29/06/2023, 10:05
Ato Ordinatório
29/06/2023, 10:06
Sentença
14/09/2023, 17:11
Sentença
18/10/2023, 11:34