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0827103-83.2022.8.15.0001
Procedimento Comum CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/02/2026
Valor da Causa
R$ 12.405,00
Orgao julgador
5ª Vara Cível de Campina Grande
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
02/02/2026, 01:44Arquivado Definitivamente
19/11/2024, 10:56Juntada de Certidão
19/11/2024, 10:56Determinado o arquivamento
13/11/2024, 15:42Conclusos para decisão
13/11/2024, 15:32Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/10/2024 23:59.
22/10/2024, 01:27Decorrido prazo de ANTONIO AMARO DA SILVA em 21/10/2024 23:59.
22/10/2024, 01:27Publicado Sentença em 27/09/2024.
27/09/2024, 00:23Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
27/09/2024, 00:23Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ANTONIO AMARO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0827103-83.2022.8.15.0001 [Empréstimo consignado] Vistos, etc. RELATÓRIO Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação processual com pedidos cumulados de indenização por danos morais e materiais promovida por Antônio Amaro da Silva em face do Banco Bradesco, ambos devidamente já qualificados. De acordo com o autor, sofre descontos de R$ 1
26/09/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: ANTONIO AMARO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0827103-83.2022.8.15.0001 [Empréstimo consignado] Vistos, etc. RELATÓRIO Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação processual com pedidos cumulados de indenização por danos morais e materiais promovida por Antônio Amaro da Silva em face do Banco Bradesco, ambos devidamente já qualificados. De acordo com o autor, sofre descontos de R$ 1
26/09/2024, 00:00Julgado improcedente o pedido
25/09/2024, 09:54Expedição de Outros documentos.
25/09/2024, 09:54Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/09/2024 23:59.
05/09/2024, 00:36Conclusos para despacho
04/09/2024, 08:09Documentos
Despacho
•08/11/2022, 15:26
Despacho
•08/11/2022, 15:30
Decisão
•24/01/2023, 11:51
Decisão
•24/01/2023, 11:51
Despacho
•28/02/2023, 22:09
Despacho
•28/02/2023, 22:09
Ato Ordinatório
•29/03/2023, 10:50
Ato Ordinatório
•29/03/2023, 10:51
Decisão
•06/06/2023, 07:26
Decisão
•06/06/2023, 07:26
Despacho
•28/06/2023, 17:45
Despacho
•28/06/2023, 17:45
Despacho
•23/07/2023, 20:27
Despacho
•23/07/2023, 20:27
Sentença
•19/10/2023, 07:47