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0820015-42.2021.8.15.2001
Cumprimento de sentençaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/06/2021
Valor da Causa
R$ 500,00
Orgao julgador
2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
JOAO PEDRO CAVALCANTI VALADARES
CPF 109.***.***-27
CDC
CEPRUNI
2001 COLEGIO E CURSOS PREPARATORIOS LTDA - ME
CNPJ 08.***.***.0001-07
Advogados / Representantes
ELENIR ALVES DA SILVA RODRIGUES
OAB/PB 8257•Representa: ATIVO
CAMILLA DE ARAUJO CAVALCANTI
OAB/PB 16352•Representa: PASSIVO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA
OAB/PB 11589•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Processo Encaminhado a 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
02/02/2026, 00:24Decorrido prazo de 2001 COLEGIO E CURSOS PREPARATORIOS LTDA - ME em 26/01/2024 23:59.
27/01/2024, 00:35Decorrido prazo de JOAO PEDRO CAVALCANTI VALADARES em 26/01/2024 23:59.
27/01/2024, 00:35Arquivado Definitivamente
30/12/2023, 23:54Publicado Sentença em 04/12/2023.
04/12/2023, 00:36Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
02/12/2023, 00:24Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: JOAO PEDRO CAVALCANTI VALADARES REQUERIDO: 2001 COLEGIO E CURSOS PREPARATORIOS LTDA - ME SENTENÇA ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0820015-42.2021.8.15.2001 Trata-se de ação de obrigação de fazer, em fase de cumprimento de sentença, na qual os advogados das partes celebraram acordo extrajudicial (ID 81256970), requerendo a homologação da referida transação. DECIDO. Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a pre
01/12/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: JOAO PEDRO CAVALCANTI VALADARES REQUERIDO: 2001 COLEGIO E CURSOS PREPARATORIOS LTDA - ME SENTENÇA ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0820015-42.2021.8.15.2001 Trata-se de ação de obrigação de fazer, em fase de cumprimento de sentença, na qual os advogados das partes celebraram acordo extrajudicial (ID 81256970), requerendo a homologação da referida transação. DECIDO. Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a pre
01/12/2023, 00:00Homologada a Transação
27/11/2023, 09:36Determinado o arquivamento
27/11/2023, 09:36Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
24/11/2023, 10:08Conclusos para julgamento
23/11/2023, 12:32Decorrido prazo de JOAO PEDRO CAVALCANTI VALADARES em 09/11/2023 23:59.
10/11/2023, 01:04Juntada de Petição de petição
26/10/2023, 09:47Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2023.
24/10/2023, 01:05Documentos
Documento Jurisprudência
•08/06/2021, 11:00
Documento Jurisprudência
•08/06/2021, 11:00
Documento Jurisprudência
•08/06/2021, 11:00
Documento Jurisprudência
•08/06/2021, 11:00
Documento Jurisprudência
•08/06/2021, 11:00
Documento Jurisprudência
•08/06/2021, 11:00
Documento Jurisprudência
•08/06/2021, 11:12
Decisão
•10/06/2021, 22:03
Despacho
•04/08/2021, 15:37
Despacho
•10/01/2022, 20:24
Despacho
•18/01/2022, 13:11
Despacho
•23/03/2022, 18:59
Sentença
•21/07/2022, 19:16
Documento de Comprovação
•09/08/2022, 09:46
Documento de Comprovação
•09/08/2022, 09:46