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0820015-42.2021.8.15.2001

Cumprimento de sentençaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/06/2021
Valor da Causa
R$ 500,00
Orgao julgador
2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital
Partes do Processo
JOAO PEDRO CAVALCANTI VALADARES
CPF 109.***.***-27
Autor
CDC
Terceiro
CEPRUNI
Terceiro
2001 COLEGIO E CURSOS PREPARATORIOS LTDA - ME
CNPJ 08.***.***.0001-07
Reu
Advogados / Representantes
ELENIR ALVES DA SILVA RODRIGUES
OAB/PB 8257Representa: ATIVO
CAMILLA DE ARAUJO CAVALCANTI
OAB/PB 16352Representa: PASSIVO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA
OAB/PB 11589Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Processo Encaminhado a 2ª Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais da Capital

02/02/2026, 00:24

Decorrido prazo de 2001 COLEGIO E CURSOS PREPARATORIOS LTDA - ME em 26/01/2024 23:59.

27/01/2024, 00:35

Decorrido prazo de JOAO PEDRO CAVALCANTI VALADARES em 26/01/2024 23:59.

27/01/2024, 00:35

Arquivado Definitivamente

30/12/2023, 23:54

Publicado Sentença em 04/12/2023.

04/12/2023, 00:36

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023

02/12/2023, 00:24

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: JOAO PEDRO CAVALCANTI VALADARES REQUERIDO: 2001 COLEGIO E CURSOS PREPARATORIOS LTDA - ME SENTENÇA ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0820015-42.2021.8.15.2001 Trata-se de ação de obrigação de fazer, em fase de cumprimento de sentença, na qual os advogados das partes celebraram acordo extrajudicial (ID 81256970), requerendo a homologação da referida transação. DECIDO. Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a pre

01/12/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: JOAO PEDRO CAVALCANTI VALADARES REQUERIDO: 2001 COLEGIO E CURSOS PREPARATORIOS LTDA - ME SENTENÇA ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 15ª Vara Cível da Capital Processo nº 0820015-42.2021.8.15.2001 Trata-se de ação de obrigação de fazer, em fase de cumprimento de sentença, na qual os advogados das partes celebraram acordo extrajudicial (ID 81256970), requerendo a homologação da referida transação. DECIDO. Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a pre

01/12/2023, 00:00

Homologada a Transação

27/11/2023, 09:36

Determinado o arquivamento

27/11/2023, 09:36

Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

24/11/2023, 10:08

Conclusos para julgamento

23/11/2023, 12:32

Decorrido prazo de JOAO PEDRO CAVALCANTI VALADARES em 09/11/2023 23:59.

10/11/2023, 01:04

Juntada de Petição de petição

26/10/2023, 09:47

Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2023.

24/10/2023, 01:05
Documentos
Documento Jurisprudência
08/06/2021, 11:00
Documento Jurisprudência
08/06/2021, 11:00
Documento Jurisprudência
08/06/2021, 11:00
Documento Jurisprudência
08/06/2021, 11:00
Documento Jurisprudência
08/06/2021, 11:00
Documento Jurisprudência
08/06/2021, 11:00
Documento Jurisprudência
08/06/2021, 11:12
Decisão
10/06/2021, 22:03
Despacho
04/08/2021, 15:37
Despacho
10/01/2022, 20:24
Despacho
18/01/2022, 13:11
Despacho
23/03/2022, 18:59
Sentença
21/07/2022, 19:16
Documento de Comprovação
09/08/2022, 09:46
Documento de Comprovação
09/08/2022, 09:46