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0859242-68.2023.8.15.2001
Procedimento Comum CívelTransferência de Financiamento (contrato de gaveta)Sistema Financeiro da HabitaçãoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/10/2023
Valor da Causa
R$ 1.320,00
Orgao julgador
10ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
PEDRO FLORENTINO DA SILVA NETO
CPF 066.***.***-07
BANCO BRADESCO
BREDESCO
BRADESCO S.A.
AGENCIA PRIME
Advogados / Representantes
FERNANDA MENEZES DE ARAUJO
OAB/PE 47765•Representa: ATIVO
JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR
OAB/RN 392•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
07/05/2024, 07:59Transitado em Julgado em 07/05/2024
07/05/2024, 07:59Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/02/2024 23:59.
28/02/2024, 01:27Decorrido prazo de PEDRO FLORENTINO DA SILVA NETO em 27/02/2024 23:59.
28/02/2024, 01:27Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
01/02/2024, 00:14Publicado Sentença em 01/02/2024.
01/02/2024, 00:14Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: PEDRO FLORENTINO DA SILVA NETO REU: BANCO BRADESCO S E N T E N Ç A EMENTA: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RETIRADA DE RESTRIÇÃO JUDICIAL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DO BEM MÓVEL. PRETENSÃO JURÍDICA QUE CONSUBSTANCIA A HIPÓTESE DE CABIMENTO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. INTELIGÊNCIA DO ART. 674 Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0859242-68.2023.8.15.2001 [Transferência de Financiamento (contrato de gaveta)]
31/01/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: PEDRO FLORENTINO DA SILVA NETO REU: BANCO BRADESCO S E N T E N Ç A EMENTA: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RETIRADA DE RESTRIÇÃO JUDICIAL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE DO BEM MÓVEL. PRETENSÃO JURÍDICA QUE CONSUBSTANCIA A HIPÓTESE DE CABIMENTO DE EMBARGOS DE TERCEIRO. INTELIGÊNCIA DO ART. 674 Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0859242-68.2023.8.15.2001 [Transferência de Financiamento (contrato de gaveta)]
31/01/2024, 00:00Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
29/01/2024, 09:14Conclusos para despacho
18/12/2023, 10:24Juntada de Petição de petição
08/11/2023, 13:28Decorrido prazo de PEDRO FLORENTINO DA SILVA NETO em 01/11/2023 23:59.
02/11/2023, 00:37Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
25/10/2023, 00:11Publicado Decisão em 25/10/2023.
25/10/2023, 00:11Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0859242-68.2023.8.15.2001 D e c i s ã o I n t e r l o c u t ó r i a Vistos, etc. Trata-se de “ação de retirada de restrição judicial com pedido de antecipação de tutela” promovida por PEDRO FLORENTINO DA SILVA NETO em face de BANCO BRADESCO S/A, sob o argumento de que foi determinado, pelo Juízo da Seção B da 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais da Capital – PE, processo 0056830-90.2016.8.17.2001, a const
24/10/2023, 00:00Documentos
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•21/10/2023, 09:32
DECISÃO
•23/10/2023, 08:01
DECISÃO
•23/10/2023, 09:39
SENTENÇA
•29/01/2024, 09:14
SENTENÇA
•30/01/2024, 13:04