Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0847048-36.2023.8.15.2001

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 15.662,18
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
GUSTAVO GOUVEIA FREIRE LUCENA
CPF 097.***.***-01
Autor
BANCO BRADESCO
Terceiro
BREDESCO
Terceiro
BRADESCO S.A.
Terceiro
AGENCIA PRIME
Terceiro
Advogados / Representantes
WILDER GRANDO JUNIOR
OAB/PB 22683Representa: ATIVO
ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA
OAB/PB 21740Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

25/01/2024, 07:41

Juntada de outros documentos

25/01/2024, 07:40

Juntada de Alvará

24/01/2024, 14:39

Juntada de Petição de petição

16/01/2024, 10:40

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024

11/01/2024, 00:22

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO Processo: 0847048-36.2023.8.15.2001. AUTOR: GUSTAVO GOUVEIA FREIRE LUCENA REU: BANCO BRADESCO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatório PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 2º Juizado Especial Cível da Capital ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

10/01/2024, 00:00

Ato ordinatório praticado

09/01/2024, 03:55

Juntada de Petição de petição

08/01/2024, 16:53

Transitado em Julgado em 07/12/2023

07/12/2023, 07:44

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/12/2023 23:59.

07/12/2023, 00:53

Decorrido prazo de GUSTAVO GOUVEIA FREIRE LUCENA em 06/12/2023 23:59.

07/12/2023, 00:53

Publicado Sentença em 22/11/2023.

23/11/2023, 01:02

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023

23/11/2023, 01:02

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: GUSTAVO GOUVEIA FREIRE LUCENA REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0847048-36.2023.8.15.2001 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Vistos, etc. Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95. Decido. Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço dos embargos. Nos termos do artigo 1.022 os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos proc

21/11/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: GUSTAVO GOUVEIA FREIRE LUCENA REU: BANCO BRADESCO SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0847048-36.2023.8.15.2001 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Vistos, etc. Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95. Decido. Presentes os requisitos de admissibilidade, conheço dos embargos. Nos termos do artigo 1.022 os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos proc

21/11/2023, 00:00
Documentos
DECISÃO
29/08/2023, 22:13
DECISÃO
30/08/2023, 03:17
PROJETO DE SENTENÇA
10/10/2023, 20:36
SENTENÇA
21/10/2023, 22:57
SENTENÇA
23/10/2023, 10:59
SENTENÇA
18/11/2023, 19:11
SENTENÇA
20/11/2023, 07:14
ATO ORDINATÓRIO
09/01/2024, 03:55
ATO ORDINATÓRIO
09/01/2024, 03:55