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0837999-68.2023.8.15.2001
Procedimento do Juizado Especial CívelCompromissoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 1.023,72
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
MARIA ROSEMY SANTOS VASCONCELOS
CNPJ 18.***.***.0001-01
ANTONIO VIEGAS
CPF 142.***.***-91
VIVIANNY DE MEDEIROS VIEGAS
CPF 011.***.***-38
Advogados / Representantes
FERDINANDO HOLANDA DE VASCONCELOS
OAB/PB 21146•Representa: ATIVO
DANIEL SEBADELHE ARANHA
OAB/PB 14139•Representa: ATIVO
JACIANA DA SILVA OLIVEIRA LIMA
OAB/PB 16786•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
12/11/2023, 13:48Transitado em Julgado em 12/11/2023
12/11/2023, 13:47Decorrido prazo de VIVIANNY DE MEDEIROS VIEGAS em 10/11/2023 23:59.
11/11/2023, 00:59Decorrido prazo de ANTONIO VIEGAS em 10/11/2023 23:59.
11/11/2023, 00:59Decorrido prazo de MARIA ROSEMY SANTOS VASCONCELOS em 10/11/2023 23:59.
11/11/2023, 00:59Publicado Sentença em 25/10/2023.
25/10/2023, 00:24Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
25/10/2023, 00:24Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: MARIA ROSEMY SANTOS VASCONCELOS REU: ANTONIO VIEGAS, VIVIANNY DE MEDEIROS VIEGAS SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0837999-68.2023.8.15.2001 [Compromisso, Inadimplemento, Perdas e Danos] Vistos etc. Dispensado o relatório. HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os s
24/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: MARIA ROSEMY SANTOS VASCONCELOS REU: ANTONIO VIEGAS, VIVIANNY DE MEDEIROS VIEGAS SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0837999-68.2023.8.15.2001 [Compromisso, Inadimplemento, Perdas e Danos] Vistos etc. Dispensado o relatório. HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os s
24/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: MARIA ROSEMY SANTOS VASCONCELOS REU: ANTONIO VIEGAS, VIVIANNY DE MEDEIROS VIEGAS SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0837999-68.2023.8.15.2001 [Compromisso, Inadimplemento, Perdas e Danos] Vistos etc. Dispensado o relatório. HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os s
24/10/2023, 00:00Extinto o processo por ausência das condições da ação
21/10/2023, 23:18Juntada de Projeto de sentença
14/10/2023, 17:47Conclusos para despacho
14/10/2023, 17:47Conclusos ao Juiz Leigo
31/08/2023, 09:13Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 31/08/2023 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
31/08/2023, 09:13Documentos
OUTROS DOCUMENTOS
•12/07/2023, 18:05
PROJETO DE SENTENÇA
•14/10/2023, 17:47
SENTENÇA
•21/10/2023, 23:18
SENTENÇA
•23/10/2023, 11:56