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0859145-68.2023.8.15.2001
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaBusca e ApreensãoObrigação de EntregarLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 13.794,29
Orgao julgador
16ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
BANCO HONDA S/A.
CNPJ 03.***.***.0001-65
BANCO HONDA S.A
BANCO HONDA S/A.
BANCO HONDA S/A
BANCO HONDA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de comunicações
04/04/2024, 10:25Publicado Sentença em 02/04/2024.
02/04/2024, 00:41Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
02/04/2024, 00:41Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: BANCO HONDA S/A. REU: GUILBERTH PABLO LINHARES RODRIGUES S E N T E N Ç A ACORDO EXTRAJUDICIAL. Direitos disponíveis. Homologação. Extinção do processo com resolução do mérito. - Homologa-se o acordo entre as partes que respeita os requisitos de validade dos atos jurídicos e versa sobre direitos disponíveis. Poder Judiciário da Paraíba 16ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)0859145-68.2023.8.15.2001 Vistos, etc. Trata-se de Ação Judicial de partes e naturez
01/04/2024, 00:00Arquivado Definitivamente
30/03/2024, 21:23Juntada de informação
30/03/2024, 21:22Homologada a Transação
27/03/2024, 06:39Conclusos para despacho
26/03/2024, 10:35Juntada de Petição de petição
12/03/2024, 08:49Decorrido prazo de GUILBERTH PABLO LINHARES RODRIGUES em 11/03/2024 23:59.
12/03/2024, 01:45Mandado devolvido entregue ao destinatário
04/03/2024, 08:31Juntada de Petição de devolução de mandado
04/03/2024, 08:31Expedição de Mandado.
16/02/2024, 12:46Concedida a Medida Liminar
15/02/2024, 10:32Conclusos para despacho
14/02/2024, 18:51Documentos
DESPACHO
•24/10/2023, 07:47
DESPACHO
•24/10/2023, 08:54
DECISÃO
•15/02/2024, 10:32
SENTENÇA
•27/03/2024, 06:39
SENTENÇA
•30/03/2024, 21:07