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0850847-87.2023.8.15.2001
Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68RevisãoAlimentosFamíliaDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/02/2026
Valor da Causa
R$ 1.400,00
Orgao julgador
1ª Vara de Família da Capital
Partes do Processo
GERSON VENANCIO DA SILVA
CPF 414.***.***-00
MARIA JOSE CIPRIANO DOS SANTOS
MARIA JOSE DOS SANTOS VENANCIO
CPF 436.***.***-15
MARIA JOSE CIPRIANO DOS SANTOS
Advogados / Representantes
ERIVANIA MARIA DE MEDEIROS GOMES
OAB/PB 25826•Representa: PASSIVO
NARJARA DE SOUSA SARAIVA
OAB/PB 23776•Representa: PASSIVO
KAYAN XAVIER GOMES
OAB/PB 27718•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
01/02/2026, 09:53Juntada de informações prestadas
26/12/2023, 16:29Decorrido prazo de MARIA JOSÉ CIPRIANO DOS SANTOS em 23/11/2023 23:59.
24/11/2023, 00:54Decorrido prazo de MARIA JOSÉ CIPRIANO DOS SANTOS em 23/11/2023 23:59.
24/11/2023, 00:54Juntada de Petição de cota
06/11/2023, 08:36Juntada de Petição de cota
05/11/2023, 20:17Publicado Intimação em 30/10/2023.
31/10/2023, 01:30Publicado Intimação em 30/10/2023.
31/10/2023, 01:30Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
28/10/2023, 00:38Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
28/10/2023, 00:38Juntada de Petição de cota
27/10/2023, 13:07Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - SENTENÇA PROCEDIMENTO JUDICIAL. ACORDO ENTRE AS PARTES. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Vistos, etc. Trata-se de PROCEDIMENTO JUDICIAL, nos termos da inicial, no âmbito do qual as partes firmaram acordo, cujos termos já se encontram nos autos. É o relatório. Passo a decidir. Tem-se que o presente feito deve ser extinto, haja vista que as partes chegaram a um acordo quanto ao objeto da lide, restando a este Juízo a sua devida homologação, pois restaram preenchidos os se
27/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - SENTENÇA PROCEDIMENTO JUDICIAL. ACORDO ENTRE AS PARTES. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Vistos, etc. Trata-se de PROCEDIMENTO JUDICIAL, nos termos da inicial, no âmbito do qual as partes firmaram acordo, cujos termos já se encontram nos autos. É o relatório. Passo a decidir. Tem-se que o presente feito deve ser extinto, haja vista que as partes chegaram a um acordo quanto ao objeto da lide, restando a este Juízo a sua devida homologação, pois restaram preenchidos os se
27/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - SENTENÇA PROCEDIMENTO JUDICIAL. ACORDO ENTRE AS PARTES. HOMOLOGAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Vistos, etc. Trata-se de PROCEDIMENTO JUDICIAL, nos termos da inicial, no âmbito do qual as partes firmaram acordo, cujos termos já se encontram nos autos. É o relatório. Passo a decidir. Tem-se que o presente feito deve ser extinto, haja vista que as partes chegaram a um acordo quanto ao objeto da lide, restando a este Juízo a sua devida homologação, pois restaram preenchidos os se
27/10/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
26/10/2023, 20:39Documentos
Despacho
•15/09/2023, 12:53
Sentença
•25/10/2023, 12:22
Ato Ordinatório
•26/10/2023, 16:49
Cota
•27/10/2023, 13:07