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0824667-10.2018.8.15.2001
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/05/2018
Valor da Causa
R$ 8.779,90
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Expedição de Outros documentos.
24/06/2025, 19:07Juntada de Certidão
24/06/2025, 19:06Expedição de Outros documentos.
24/03/2025, 10:47Juntada de Certidão
24/03/2025, 10:47Expedição de Outros documentos.
03/12/2024, 12:25Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0800961-10.2024.8.15.9010
03/12/2024, 10:28Conclusos para decisão
03/12/2024, 10:24Juntada de Certidão
29/10/2024, 09:19Expedição de Outros documentos.
28/08/2024, 14:17Proferido despacho de mero expediente
28/08/2024, 13:21Conclusos para despacho
21/08/2024, 21:00Juntada de Petição de petição
21/08/2024, 17:06Publicado Decisão em 14/08/2024.
14/08/2024, 00:48Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
14/08/2024, 00:48Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: ODALEA CAETANO DA SILVA EXECUTADO: ANTUERPIA PROMOTORA E ADMINISTRADORA DE NEGOCIOS DE VENDA E CREDITO S.A. DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0824667-10.2018.8.15.2001 Vistos etc. O exequente requereu a desconsideração da personalidade jurídica para determinar a inclusão dos sócios da empresa ré no polo passivo, diante da impossibilidade de localização de bens penhoráveis da pessoa jurídica. Intimada a parte exequente para apresentar pr
13/08/2024, 00:00Documentos
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