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0835842-25.2023.8.15.2001

Procedimento do Juizado Especial CívelAtraso de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 15.241,00
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
WAGNER RODRIGO ANDRADE E SILVA
CPF 010.***.***-86
Autor
GOL LINHAS AEREAS
Terceiro
VRG LINHAS AEREAS
Terceiro
VRG
Terceiro
GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES
Terceiro
Advogados / Representantes
GABRIEL EUSTAQUIO MAIA DA SILVA
OAB/MG 143119Representa: ATIVO
DANIEL PINHEIRO ALBANEZ
OAB/MG 143117Representa: ATIVO
GABRIEL AZEVEDO JUNQUEIRA
OAB/MG 142090Representa: ATIVO
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
OAB/PB 26165Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

27/11/2023, 10:53

Transitado em Julgado em 16/11/2023

27/11/2023, 10:53

Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 16/11/2023 23:59.

23/11/2023, 08:16

Decorrido prazo de WAGNER RODRIGO ANDRADE E SILVA em 16/11/2023 23:59.

23/11/2023, 08:16

Publicado Sentença em 30/10/2023.

31/10/2023, 01:35

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023

28/10/2023, 00:42

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: WAGNER RODRIGO ANDRADE E SILVA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A. SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0835842-25.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Atraso de vôo, Indenização por Dano Moral] Vistos etc. Dispensado o relatório. HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produz

27/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: WAGNER RODRIGO ANDRADE E SILVA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A. SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0835842-25.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Atraso de vôo, Indenização por Dano Moral] Vistos etc. Dispensado o relatório. HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produz

27/10/2023, 00:00

Homologada a Transação

27/09/2023, 16:15

Conclusos para despacho

15/09/2023, 15:29

Juntada de Projeto de sentença

15/09/2023, 15:29

Conclusos ao Juiz Leigo

04/09/2023, 10:49

Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 04/09/2023 10:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.

04/09/2023, 10:49

Juntada de Petição de contestação

01/09/2023, 13:11

Juntada de Petição de petição

02/08/2023, 14:37
Documentos
PROJETO DE SENTENÇA
15/09/2023, 15:29
SENTENÇA
27/09/2023, 16:15
SENTENÇA
26/10/2023, 21:56