Voltar para busca
0835842-25.2023.8.15.2001
Procedimento do Juizado Especial CívelAtraso de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 15.241,00
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível da Capital
Partes do Processo
WAGNER RODRIGO ANDRADE E SILVA
CPF 010.***.***-86
GOL LINHAS AEREAS
VRG LINHAS AEREAS
VRG
GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES
Advogados / Representantes
GABRIEL EUSTAQUIO MAIA DA SILVA
OAB/MG 143119•Representa: ATIVO
DANIEL PINHEIRO ALBANEZ
OAB/MG 143117•Representa: ATIVO
GABRIEL AZEVEDO JUNQUEIRA
OAB/MG 142090•Representa: ATIVO
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO
OAB/PB 26165•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/11/2023, 10:53Transitado em Julgado em 16/11/2023
27/11/2023, 10:53Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 16/11/2023 23:59.
23/11/2023, 08:16Decorrido prazo de WAGNER RODRIGO ANDRADE E SILVA em 16/11/2023 23:59.
23/11/2023, 08:16Publicado Sentença em 30/10/2023.
31/10/2023, 01:35Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
28/10/2023, 00:42Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: WAGNER RODRIGO ANDRADE E SILVA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A. SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0835842-25.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Atraso de vôo, Indenização por Dano Moral] Vistos etc. Dispensado o relatório. HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produz
27/10/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: WAGNER RODRIGO ANDRADE E SILVA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A. SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0835842-25.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Material, Atraso de vôo, Indenização por Dano Moral] Vistos etc. Dispensado o relatório. HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produz
27/10/2023, 00:00Homologada a Transação
27/09/2023, 16:15Conclusos para despacho
15/09/2023, 15:29Juntada de Projeto de sentença
15/09/2023, 15:29Conclusos ao Juiz Leigo
04/09/2023, 10:49Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 04/09/2023 10:15 2º Juizado Especial Cível da Capital.
04/09/2023, 10:49Juntada de Petição de contestação
01/09/2023, 13:11Juntada de Petição de petição
02/08/2023, 14:37Documentos
PROJETO DE SENTENÇA
•15/09/2023, 15:29
SENTENÇA
•27/09/2023, 16:15
SENTENÇA
•26/10/2023, 21:56