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0857225-59.2023.8.15.2001
Imissão na PosseImissãoPosseCoisasDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 70.000,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
FRANCISCO GERVASIO CABRAL TEIXEIRA
CPF 965.***.***-20
ANANDA THAYS CARDOZO ALVES
CPF 097.***.***-05
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de FRANCISCO GERVASIO CABRAL TEIXEIRA em 29/01/2024 23:59.
30/01/2024, 00:58Publicado Sentença em 22/01/2024.
22/01/2024, 07:22Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
11/01/2024, 00:47Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: FRANCISCO GERVASIO CABRAL TEIXEIRA REU: ANANDA THAYS CARDOZO ALVES SENTENÇA Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital IMISSÃO NA POSSE (113) 0857225-59.2023.8.15.2001 [Imissão] Vistos, etc. Cuida-se de Ação de Imissão na Posse intentada por FRANCISCO GERVASIO CABRAL TEIXEIRA, devidamente qualificado nos autos, em face de RODRIGO SOUSA DA SILVA, nos termos da inicial. Por meio de uma petição ID 83203133, a parte autora pugnou pela desistência da ação. Ao fim, vieram-me os autos
10/01/2024, 00:00Arquivado Definitivamente
09/01/2024, 22:17Transitado em Julgado em 09/01/2024
09/01/2024, 22:17Extinto o processo por desistência
09/01/2024, 19:50Conclusos para julgamento
09/01/2024, 14:21Juntada de Petição de petição
05/12/2023, 15:44Decorrido prazo de FRANCISCO GERVASIO CABRAL TEIXEIRA em 24/11/2023 23:59.
25/11/2023, 00:29Decorrido prazo de FRANCISCO GERVASIO CABRAL TEIXEIRA em 21/11/2023 23:59.
23/11/2023, 08:04Decorrido prazo de FRANCISCO GERVASIO CABRAL TEIXEIRA em 21/11/2023 23:59.
23/11/2023, 08:01Publicado Decisão em 31/10/2023.
31/10/2023, 02:55Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
31/10/2023, 02:55Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital IMISSÃO NA POSSE (113) 0857225-59.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de Ação de Imissão na Posse oposta por FRANCISCO GERVAZIO CABRAL TEIXEIRA em face de ANANDA THAYS CARDOZO ALVES, com pedido de liminar. Sustenta o autor que é legítimo proprietário do Imóvel situado na Rua Artiquilino Cavalcanti Pereira Cavalcanti, nº 13, Jaguaribe, João Pessoa - PB, Lote 13, Quadra 13, Loteamento Matinha, João Pessoa- PB, CEP: 58015-445, adquirido
30/10/2023, 00:00Documentos
DESPACHO
•16/10/2023, 20:55
DECISÃO
•25/10/2023, 18:57
DECISÃO
•27/10/2023, 18:32
DECISÃO
•27/10/2023, 20:19
SENTENÇA
•09/01/2024, 19:50
SENTENÇA
•09/01/2024, 22:10