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0802128-11.2021.8.15.0331

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/04/2021
Valor da Causa
R$ 35.000,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita
Partes do Processo
SANDRA DOS SANTOS
CPF 026.***.***-76
Autor
ANA TEREZA AGUIAR VALENCA
Terceiro
BANCO BMG S.A.
Terceiro
ITAU CONSIGNADO SA
Terceiro
BANCO BMG S. A.
Terceiro
Advogados / Representantes
LARISSA MARIA LACERDA SANTANA
OAB/PB 23625Representa: ATIVO
MARIA LUCINEIDE DE LACERDA SANTANA
OAB/PB 11662Representa: ATIVO
RODRIGO SCOPEL
OAB/RS 40004Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Processo Encaminhado a 3ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita

23/02/2026, 01:44

Arquivado Definitivamente

20/02/2024, 10:15

Juntada de Certidão

20/02/2024, 10:15

Transitado em Julgado em 28/11/2023

20/02/2024, 10:13

Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 27/11/2023 23:59.

28/11/2023, 01:09

Decorrido prazo de SANDRA DOS SANTOS em 27/11/2023 23:59.

28/11/2023, 01:09

Publicado Sentença em 01/11/2023.

01/11/2023, 01:03

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023

01/11/2023, 01:03

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: SANDRA DOS SANTOS REU: BANCO BMG SA SENTENÇA SANDRA DOS SANTOS, qualificado(a) nos autos, por meio de advogado(a) devidamente habilitado(a), ajuizou a intitulada “AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS” em face do BANCO BMG, também qualificado, alegando, em Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802128-11.2021.8.15.0331 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Liminar]

31/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: SANDRA DOS SANTOS REU: BANCO BMG SA SENTENÇA SANDRA DOS SANTOS, qualificado(a) nos autos, por meio de advogado(a) devidamente habilitado(a), ajuizou a intitulada “AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS” em face do BANCO BMG, também qualificado, alegando, em Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Santa Rita PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0802128-11.2021.8.15.0331 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Liminar]

31/10/2023, 00:00

Expedição de Outros documentos.

30/10/2023, 22:31

Julgado improcedente o pedido

30/10/2023, 22:31

Juntada de provimento correcional

14/08/2023, 22:57

Conclusos para julgamento

10/05/2022, 18:23

Retificado o movimento Conclusos para julgamento

10/05/2022, 18:22
Documentos
Despacho
23/04/2021, 10:49
Ato Ordinatório
25/06/2021, 09:17
Ato Ordinatório
20/07/2021, 15:10
Sentença
30/10/2023, 22:31