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0829297-56.2022.8.15.0001

Cumprimento de sentençaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/11/2022
Valor da Causa
R$ 19.200,00
Orgao julgador
Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande
Partes do Processo
FABIO AMANCIO - ME
CNPJ 10.***.***.0001-36
Autor
RONALDO LUCENA DE ARAUJO
CPF 451.***.***-00
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Processo Encaminhado a Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande

02/02/2026, 01:30

Juntada de Petição de informação

25/01/2024, 09:42

Arquivado Definitivamente

22/01/2024, 08:11

Expedição de Outros documentos.

22/01/2024, 08:10

Juntada de

22/01/2024, 08:09

Juntada de Certidão

22/01/2024, 08:04

Juntada de Alvará

17/01/2024, 05:26

Juntada de Petição de petição

12/01/2024, 18:03

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0829297-56.2022.8.15.0001 DESPACHO Considerando que a parte executada não apresentou impugnação ao bloqueio efetuado por este juízo, procedo à transferência do respectivo montante (R$ 2.716,84) para conta judicial. Também efetuei a liberação da quantia bloqueada em excesso. O comprovante segue em anexo. Para fins de levantamento da quantia hoje transferida para conta judicial, expeça-se alvará em favor da p

12/01/2024, 00:00

Expedição de Outros documentos.

11/01/2024, 07:13

Proferido despacho de mero expediente

11/01/2024, 07:13

Conclusos para despacho

17/11/2023, 10:19

Expedição de Outros documentos.

08/11/2023, 11:58

Juntada de Certidão

08/11/2023, 11:39

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0829297-56.2022.8.15.0001 DESPACHO Junto, nesta data, o resultado do Sisbajud. Por cautela, deixo para liberar o montante bloqueado em excesso depois de decorrido o prazo para apresentação de impugnação. Nos termos do art. 854, §2, do CPC, intime-se a parte executada (via WhatsApp – observar o número informado no Id. 78685975) acerca do bloqueio realizado por este juízo (em anexo) e para, se for o caso, apr

07/11/2023, 00:00
Documentos
Despacho
14/11/2022, 14:14
Sentença
24/02/2023, 08:47
Sentença
24/02/2023, 08:47
Execução / Cumprimento de Sentença
24/03/2023, 11:44
Despacho
25/03/2023, 16:18
Despacho
05/07/2023, 08:10
Despacho
09/07/2023, 12:11
Despacho
09/07/2023, 12:11
Decisão
13/07/2023, 08:10
Decisão
13/07/2023, 08:18
Despacho
08/09/2023, 16:02
Decisão
06/10/2023, 10:18
Despacho
06/11/2023, 09:04
Despacho
06/11/2023, 09:04
Despacho
11/01/2024, 07:13