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0829297-56.2022.8.15.0001
Cumprimento de sentençaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPB1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/11/2022
Valor da Causa
R$ 19.200,00
Orgao julgador
Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande
Partes do Processo
FABIO AMANCIO - ME
CNPJ 10.***.***.0001-36
RONALDO LUCENA DE ARAUJO
CPF 451.***.***-00
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Processo Encaminhado a Vara Especializada de Cumprimentos de Sentença e Execuções Extrajudiciais de Campina Grande
02/02/2026, 01:30Juntada de Petição de informação
25/01/2024, 09:42Arquivado Definitivamente
22/01/2024, 08:11Expedição de Outros documentos.
22/01/2024, 08:10Juntada de
22/01/2024, 08:09Juntada de Certidão
22/01/2024, 08:04Juntada de Alvará
17/01/2024, 05:26Juntada de Petição de petição
12/01/2024, 18:03Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0829297-56.2022.8.15.0001 DESPACHO Considerando que a parte executada não apresentou impugnação ao bloqueio efetuado por este juízo, procedo à transferência do respectivo montante (R$ 2.716,84) para conta judicial. Também efetuei a liberação da quantia bloqueada em excesso. O comprovante segue em anexo. Para fins de levantamento da quantia hoje transferida para conta judicial, expeça-se alvará em favor da p
12/01/2024, 00:00Expedição de Outros documentos.
11/01/2024, 07:13Proferido despacho de mero expediente
11/01/2024, 07:13Conclusos para despacho
17/11/2023, 10:19Expedição de Outros documentos.
08/11/2023, 11:58Juntada de Certidão
08/11/2023, 11:39Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível de Campina Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0829297-56.2022.8.15.0001 DESPACHO Junto, nesta data, o resultado do Sisbajud. Por cautela, deixo para liberar o montante bloqueado em excesso depois de decorrido o prazo para apresentação de impugnação. Nos termos do art. 854, §2, do CPC, intime-se a parte executada (via WhatsApp – observar o número informado no Id. 78685975) acerca do bloqueio realizado por este juízo (em anexo) e para, se for o caso, apr
07/11/2023, 00:00Documentos
Despacho
•14/11/2022, 14:14
Sentença
•24/02/2023, 08:47
Sentença
•24/02/2023, 08:47
Execução / Cumprimento de Sentença
•24/03/2023, 11:44
Despacho
•25/03/2023, 16:18
Despacho
•05/07/2023, 08:10
Despacho
•09/07/2023, 12:11
Despacho
•09/07/2023, 12:11
Decisão
•13/07/2023, 08:10
Decisão
•13/07/2023, 08:18
Despacho
•08/09/2023, 16:02
Decisão
•06/10/2023, 10:18
Despacho
•06/11/2023, 09:04
Despacho
•06/11/2023, 09:04
Despacho
•11/01/2024, 07:13