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0000044-90.2020.8.17.2290

Procedimento Comum CívelDireito de ImagemIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/01/2020
Valor da Causa
R$ 13.012,29
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Bodocó
Partes do Processo
JULIANA MOREIRA DA SILVA DUARTE
CPF 004.***.***-70
Autor
CELPE - COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO
Terceiro
COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO - CELPE
Terceiro
CELPE
Terceiro
CELPE COMPANHIA ENERGETICA DE PERNANBUCO
Terceiro
Advogados / Representantes
JOSINA IZABEL SARAIVA BEZERRA CASTRO
OAB/PE 47622Representa: ATIVO
JUSSIELMO ANDRE SARAIVA BEZERRA
OAB/PE 29816Representa: ATIVO
DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO
OAB/PE 33668Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo de NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO em 29/04/2026 23:59.

30/04/2026, 00:18

Decorrido prazo de JULIANA MOREIRA DA SILVA DUARTE em 29/04/2026 23:59.

30/04/2026, 00:18

Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 22/04/2026.

22/04/2026, 00:19

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2026

21/04/2026, 00:17

Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.

19/04/2026, 20:26

Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.

19/04/2026, 20:26

Juntada de Petição de certidão (outras)

14/04/2026, 06:25

Recebidos os autos

14/04/2026, 06:25

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO Intimação (Outros) - EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. PREQUESTIONAMENTO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração destinam-se a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material na decisão judicial (art. 1.022 do CPC). 2. O magistrado não está obrigado a se manifestar sobre todos os argumentos deduzidos pelas partes, desde que a decisão enfrente de maneira suficiente e fundamentada as questões essenciais ao deslinde

07/06/2024, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

13/02/2024, 11:08

Fechamento manual de prazo(s) de expediente(s) concluído

13/02/2024, 11:07

Expedição de Certidão.

13/02/2024, 11:06

Juntada de Petição de contrarrazões

23/01/2024, 18:19

Proferido despacho de mero expediente

09/01/2024, 18:05

Expedição de Comunicação via sistema.

09/01/2024, 18:05
Documentos
Decisão de Tribunal Superior
14/04/2026, 06:24
Decisão de Tribunal Superior
14/04/2026, 06:24
Decisão de Tribunal Superior
14/04/2026, 06:24
Decisão de Tribunal Superior
14/04/2026, 06:24
Despacho
27/05/2025, 06:51
Decisão
14/03/2025, 11:20
Despacho
12/12/2024, 15:03
Decisão\Acórdão
05/06/2024, 17:29
Decisão\Acórdão
17/04/2024, 11:34
Despacho
09/01/2024, 18:05
Sentença (Outras)
05/10/2023, 11:01
Despacho
13/10/2021, 18:48
Despacho
19/10/2020, 17:03
Despacho
25/05/2020, 13:28
Despacho
13/04/2020, 17:57