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0002563-51.2024.8.17.8222
Procedimento do Juizado Especial CívelPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 5.900,00
Orgao julgador
1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h
Partes do Processo
VALERIANA CEZAR DE MORAES
CPF 034.***.***-96
CELPE - COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO
COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO - CELPE
CELPE
CELPE COMPANHIA ENERGETICA DE PERNANBUCO
Advogados / Representantes
CAROLINA DE OLIVEIRA SILVA
OAB/PE 54752•Representa: PASSIVO
FELICIANO LYRA MOURA
OAB/PE 21714•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
07/02/2025, 17:40Extinto o processo por ausência do autor à audiência
06/02/2025, 17:37Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VALERIANA CEZAR DE MORAES - CPF: 034.572.134-96 (DEMANDANTE).
06/02/2025, 17:37Conclusos para julgamento
06/02/2025, 12:28Audiência de conciliação realizada conduzida por GERSON BARBOSA DA SILVA JUNIOR em/para 06/02/2025 12:23, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
06/02/2025, 12:26Juntada de Petição de contestação
05/02/2025, 17:10Decorrido prazo de NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO em 08/07/2024 23:59.
09/07/2024, 01:04Juntada de Petição de certidão (outras)
04/07/2024, 15:24Decorrido prazo de NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO em 01/07/2024 23:59.
03/07/2024, 01:19Alterada a parte
11/06/2024, 07:51Expedição de Outros documentos.
11/06/2024, 07:51Expedição de Outros documentos.
11/06/2024, 07:51Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/06/2024.
10/06/2024, 09:34Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
08/06/2024, 00:16Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV SENADOR SALGADO FILHO, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 - F:(81) 31819030 Processo nº 0002563-51.2024.8.17.8222 DEMANDANTE: VALERIANA CEZAR DE MORAES DEMANDADO(A): NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO DECISÃO Vistos, etc... INDEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência, pois dos documentos acostados não se consegue vislu
07/06/2024, 00:00Documentos
SENTENÇA
•06/02/2025, 17:37
TERMO DE AUDIÊNCIA
•06/02/2025, 12:26
DECISÃO
•06/06/2024, 11:10
DECISÃO
•06/06/2024, 11:10