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0000359-13.2021.8.17.2540

Termo CircunstanciadoPosse de Drogas para Consumo PessoalCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJPE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Cumaru
Partes do Processo
CUMARU (CENTRO) - DELEGACIA DE POLICIA DA 119 CIRCUNSCRICAO - DP 119 CIRC.
Autor
ALEXSANDRO BATISTA DA SILVA JUNIOR
CPF 114.***.***-51
Reu
A SOCIEDADE
OUTROS_PARTICIPANTES
PROMOTORIA DE JUSTICA DE CUMARU
OUTROS_PARTICIPANTES
PROMOTOR DE JUSTICA DE CUMARU
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

04/09/2024, 11:50

Transitado em Julgado em 22/07/2024

04/09/2024, 11:50

Decorrido prazo de CUMARU (CENTRO) - DELEGACIA DE POLÍCIA DA 119ª CIRCUNSCRIÇÃO - DP 119ª CIRC. em 10/07/2024 23:59.

11/07/2024, 00:09

Juntada de Petição de manifestação do ministério público

10/07/2024, 08:47

Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).

10/07/2024, 08:11

Decorrido prazo de CUMARU (CENTRO) - DELEGACIA DE POLÍCIA DA 119ª CIRCUNSCRIÇÃO - DP 119ª CIRC. em 03/07/2024 23:59.

04/07/2024, 00:04

Publicado Sentença (Outras) em 10/06/2024.

10/06/2024, 09:38

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024

08/06/2024, 00:19

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Cumaru Rua Eumênia de O. Gonçalves, S/N, Centro, CUMARU - PE - CEP: 55655-000 - F:(81) 36441812 Processo nº 0000359-13.2021.8.17.2540 AUTOR(A): CUMARU (CENTRO) - DELEGACIA DE POLÍCIA DA 119ª CIRCUNSCRIÇÃO - DP 119ª CIRC. AUTOR(A) DO FATO: ALEXSANDRO BATISTA DA SILVA JUNIOR SENTENÇA Vistos e examinados os autos. Fora instaurado Termo Circunstanciado em face de ALEXSANDRO BATISTA DA SILVA JÚNIOR, conhecido como “ALEX”, já

07/06/2024, 00:00

Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.

06/06/2024, 12:03

Expedição de Comunicação via sistema.

06/06/2024, 12:03

Recebidos os autos

06/06/2024, 12:03

Extinta a punibilidade por prescrição

06/06/2024, 12:03

Conclusos para despacho

23/05/2024, 11:28

Expedição de Certidão.

23/05/2024, 11:27
Documentos
SENTENÇA
06/06/2024, 12:03
SENTENÇA
06/06/2024, 12:03
DESPACHO
11/07/2023, 14:57
DESPACHO
06/05/2022, 16:07
DESPACHO
15/03/2022, 10:30
ATO ORDINATÓRIO
08/03/2022, 09:43