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0002156-61.2018.8.17.3370
Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/12/2018
Valor da Causa
R$ 2.687,59
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Serra Talhada
Processos relacionados
Partes do Processo
JOSEAN VIEIRA DA SILVA
CPF 053.***.***-00
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
FUNAPE - FUNDACAO DE APOSENTADORIAS E PENSOES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
01/08/2024, 12:35Conclusos cancelado pelo usuário
01/08/2024, 12:35Conclusos para o Gabinete
01/08/2024, 12:35Expedição de Certidão.
01/08/2024, 12:34Juntada de Petição de petição simples de terceiro interessado
31/07/2024, 15:41Recebidos os autos
31/07/2024, 15:41Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: ESTADO DE PERNAMBUCO E OUTRO APELADO: JOSEAN VIEIRA DA SILVA RELATOR: Desembargador Waldemir Tavares de Albuquerque Filho Origem: 1ª Vara Cível da Comarca de Serra Talhada EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. POLICIAL MILITAR. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE GRATIFICAÇÕES NÃO INCORPORÁVEIS. TEMA Nº 163 DO STF NÃO SE APLICA AO CASO EM QUESTÃO. DISTINÇÃO DE REGI Intimação (Outros) - 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0002156-61.2018.8.17.3370
07/06/2024, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
20/07/2022, 18:41Expedição de Certidão.
20/07/2022, 18:26Juntada de Petição de contrarrazões
07/10/2021, 15:18Expedição de intimação.
16/09/2021, 09:40Expedição de intimação.
26/04/2021, 13:34Expedição de intimação.
26/04/2021, 13:34Embargos de Declaração Não-acolhidos
07/04/2021, 15:58Conclusos para julgamento
07/04/2021, 15:57Documentos
ACÓRDÃO
•06/06/2024, 13:06
DECISÃO
•06/05/2024, 15:17
SENTENÇA
•07/04/2021, 15:58
SENTENÇA
•09/12/2020, 10:59
ATO ORDINATÓRIO
•02/03/2020, 15:32
ACÓRDÃO
•02/03/2020, 15:30
DECISÃO
•11/12/2018, 10:59