Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0000746-59.2021.8.17.2950

Procedimento Comum CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/08/2021
Valor da Causa
R$ 8.093,70
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Mirandiba
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

11/10/2024, 04:53

Expedição de Certidão.

11/10/2024, 04:53

Juntada de Petição de petição simples de terceiro interessado

08/10/2024, 17:23

Recebidos os autos

08/10/2024, 17:23

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AGRAVANTE: ADALBERTO EUCLIDES DO NASCIMENTO AGRAVADO: BANCO BMG EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO (ART. 1.021, CPC). DECISÃO TERMINATIVA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ASSINATURA ELETRÔNICA APOSTA NO SUBSTABELECIMENTO JUNTADO AOS AUTOS. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO SANEAMENTO NO PRAZO LEGAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno em apelação. Recurso manejado contra decisão que não conheceu do apelo por considera-lo manifestamente inadmissível. 2. Conforme o disposto no art. 76, §2º, I c/c o art. 932, parágrafo único, ambos do CPC, não se conhece do recurso quando o apelante, devidamente intimado, não comprova a regularidade de sua representação processual no prazo estipulado. 3. Intimado para sanar o vício apontado, o Apelante colacionou instrumento de outorga de poderes a advogados diversos daquele que subscreve a apelação. E o substabelecimento constante dos autos à época da interposição do recurso é apócrifo, pois contém apenas um selo do arquivo da assinatura gerado no formato PDF, o qual não é dotado do requisito de autenticidade, posto que não se confunde com a assinatura digital prevista na Lei 11.419/2006. Precedentes do c. STJ. 4. Recurso a que se nega provimento. A C Ó R D Ã O Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Cândido José da Fonte Saraiva de Moraes Praça da República, S/N, 1º andar, Santo Antônio, RECIFE - PE - CEP: 50010-040 - F:( ) 2a CÂMARA CÍVEL 28 – AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL 0000746-59.2021.8.17.2950 RELATOR SUBSTITUTO: HAROLDO CARNEIRO LEÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, onde são partes as acima nominadas, ACORDAM os Desembargadores integrantes deste órgão fracionário em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, de conformidade com o Termo de Julgamento e o voto do Relator que, revisto e rubricado, passa a integrar o julgado. Sala de Sessões, em data da assinatura digital. Haroldo Carneiro Leão Relator Substituto

06/09/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: ADALBERTO EUCLIDES DO NASCIMENTO APELADO(A): BANCO BMG REPRESENTANTE: BANCO BMG S/A INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo. Des. Relator, fica V. Sa. intimado(a) para, querendo, apre Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL - 2ª Câmara Cível - Recife Rua Moacir Baracho, Edf. Paula Baptista, s/nº, 1º andar, Bairro de Santo Antônio, Recife, PE. CEP. 50010-930 APELAÇÃO CÍVEL (198) Processo nº 0000746-59.2021.8.17.2950 Gabinete do Des. Cândido José da Fonte Saraiva de Moraes

11/07/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA APELANTE: ADALBERTO EUCLIDES DO NASCIMENTO APELADO: BANCO BMG D E C I S Ã O T E R M I N A T I V A Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Cândido José da Fonte Saraiva de Moraes 2ª CÂMARA CÍVEL 28 - APELAÇÃO CÍVEL 0000746-59.2021.8.17.2950 RELATOR: DES. CÂNDIDO J F SARAIVA DE MORAES Cuida-se de Apelação interposta contra sentença proferida pelo MM Juiz da Vara Única da Comarca de Mirandiba, que julgou improcedente a presente Ação Anulatória de Negócio Jurídico e/ou Co

11/07/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA APELANTE: ADALBERTO EUCLIDES DO NASCIMENTO APELADO: BANCO BMG D E C I S Ã O T E R M I N A T I V A Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Cândido José da Fonte Saraiva de Moraes 2ª CÂMARA CÍVEL 28 - APELAÇÃO CÍVEL 0000746-59.2021.8.17.2950 RELATOR: DES. CÂNDIDO J F SARAIVA DE MORAES Cuida-se de Apelação interposta contra sentença proferida pelo MM Juiz da Vara Única da Comarca de Mirandiba, que julgou improcedente a presente Ação Anulatória de Negócio Jurídico e/ou Co

11/07/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: ADALBERTO EUCLIDES DO NASCIMENTO APELADO: BANCO BMG D E S P A C H O Compulsando os autos, constato irregularidade na representação processual do Apelante, porquanto o substabelecimento sem Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Cândido José da Fonte Saraiva de Moraes Praça da República, S/N, 1º andar, Santo Antônio, RECIFE - PE - CEP: 50010-040 - F:( ) 2ª CÂMARA CÍVEL 28 - APELAÇÃO CÍVEL 0000746-59.2021.8.17.2950 RELATOR: DES. CÂNDIDO J F SARAIVA DE MORAES

07/06/2024, 00:00

Expedição de Outros documentos.

02/02/2023, 16:41

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

23/03/2022, 17:22

Expedição de Certidão.

23/03/2022, 17:20

Juntada de Petição de contrarrazões

10/03/2022, 09:20

Expedição de intimação.

22/02/2022, 11:58

Juntada de Petição de apelação

18/02/2022, 18:00
Documentos
ACÓRDÃO
03/09/2024, 12:51
DECISÃO TERMINATIVA
02/07/2024, 15:22
DESPACHO
04/06/2024, 15:50
SENTENÇA
19/01/2022, 10:17
DESPACHO
04/11/2021, 16:31
DESPACHO
30/08/2021, 16:15