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0000746-59.2021.8.17.2950
Procedimento Comum CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJPE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/08/2021
Valor da Causa
R$ 8.093,70
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Mirandiba
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
11/10/2024, 04:53Expedição de Certidão.
11/10/2024, 04:53Juntada de Petição de petição simples de terceiro interessado
08/10/2024, 17:23Recebidos os autos
08/10/2024, 17:23Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AGRAVANTE: ADALBERTO EUCLIDES DO NASCIMENTO AGRAVADO: BANCO BMG EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO (ART. 1.021, CPC). DECISÃO TERMINATIVA. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. ASSINATURA ELETRÔNICA APOSTA NO SUBSTABELECIMENTO JUNTADO AOS AUTOS. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. NÃO SANEAMENTO NO PRAZO LEGAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno em apelação. Recurso manejado contra decisão que não conheceu do apelo por considera-lo manifestamente inadmissível. 2. Conforme o disposto no art. 76, §2º, I c/c o art. 932, parágrafo único, ambos do CPC, não se conhece do recurso quando o apelante, devidamente intimado, não comprova a regularidade de sua representação processual no prazo estipulado. 3. Intimado para sanar o vício apontado, o Apelante colacionou instrumento de outorga de poderes a advogados diversos daquele que subscreve a apelação. E o substabelecimento constante dos autos à época da interposição do recurso é apócrifo, pois contém apenas um selo do arquivo da assinatura gerado no formato PDF, o qual não é dotado do requisito de autenticidade, posto que não se confunde com a assinatura digital prevista na Lei 11.419/2006. Precedentes do c. STJ. 4. Recurso a que se nega provimento. A C Ó R D Ã O Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Cândido José da Fonte Saraiva de Moraes Praça da República, S/N, 1º andar, Santo Antônio, RECIFE - PE - CEP: 50010-040 - F:( ) 2a CÂMARA CÍVEL 28 – AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL 0000746-59.2021.8.17.2950 RELATOR SUBSTITUTO: HAROLDO CARNEIRO LEÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, onde são partes as acima nominadas, ACORDAM os Desembargadores integrantes deste órgão fracionário em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, de conformidade com o Termo de Julgamento e o voto do Relator que, revisto e rubricado, passa a integrar o julgado. Sala de Sessões, em data da assinatura digital. Haroldo Carneiro Leão Relator Substituto
06/09/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: ADALBERTO EUCLIDES DO NASCIMENTO APELADO(A): BANCO BMG REPRESENTANTE: BANCO BMG S/A INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo. Des. Relator, fica V. Sa. intimado(a) para, querendo, apre Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL - 2ª Câmara Cível - Recife Rua Moacir Baracho, Edf. Paula Baptista, s/nº, 1º andar, Bairro de Santo Antônio, Recife, PE. CEP. 50010-930 APELAÇÃO CÍVEL (198) Processo nº 0000746-59.2021.8.17.2950 Gabinete do Des. Cândido José da Fonte Saraiva de Moraes
11/07/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA APELANTE: ADALBERTO EUCLIDES DO NASCIMENTO APELADO: BANCO BMG D E C I S Ã O T E R M I N A T I V A Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Cândido José da Fonte Saraiva de Moraes 2ª CÂMARA CÍVEL 28 - APELAÇÃO CÍVEL 0000746-59.2021.8.17.2950 RELATOR: DES. CÂNDIDO J F SARAIVA DE MORAES Cuida-se de Apelação interposta contra sentença proferida pelo MM Juiz da Vara Única da Comarca de Mirandiba, que julgou improcedente a presente Ação Anulatória de Negócio Jurídico e/ou Co
11/07/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA APELANTE: ADALBERTO EUCLIDES DO NASCIMENTO APELADO: BANCO BMG D E C I S Ã O T E R M I N A T I V A Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Cândido José da Fonte Saraiva de Moraes 2ª CÂMARA CÍVEL 28 - APELAÇÃO CÍVEL 0000746-59.2021.8.17.2950 RELATOR: DES. CÂNDIDO J F SARAIVA DE MORAES Cuida-se de Apelação interposta contra sentença proferida pelo MM Juiz da Vara Única da Comarca de Mirandiba, que julgou improcedente a presente Ação Anulatória de Negócio Jurídico e/ou Co
11/07/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: ADALBERTO EUCLIDES DO NASCIMENTO APELADO: BANCO BMG D E S P A C H O Compulsando os autos, constato irregularidade na representação processual do Apelante, porquanto o substabelecimento sem Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Cândido José da Fonte Saraiva de Moraes Praça da República, S/N, 1º andar, Santo Antônio, RECIFE - PE - CEP: 50010-040 - F:( ) 2ª CÂMARA CÍVEL 28 - APELAÇÃO CÍVEL 0000746-59.2021.8.17.2950 RELATOR: DES. CÂNDIDO J F SARAIVA DE MORAES
07/06/2024, 00:00Expedição de Outros documentos.
02/02/2023, 16:41Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
23/03/2022, 17:22Expedição de Certidão.
23/03/2022, 17:20Juntada de Petição de contrarrazões
10/03/2022, 09:20Expedição de intimação.
22/02/2022, 11:58Juntada de Petição de apelação
18/02/2022, 18:00Documentos
ACÓRDÃO
•03/09/2024, 12:51
DECISÃO TERMINATIVA
•02/07/2024, 15:22
DESPACHO
•04/06/2024, 15:50
SENTENÇA
•19/01/2022, 10:17
DESPACHO
•04/11/2021, 16:31
DESPACHO
•30/08/2021, 16:15