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0142107-64.2022.8.17.2001
Cumprimento de sentençaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/10/2022
Valor da Causa
R$ 20.000,00
Orgao julgador
Seção A da 26ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
ADRIANA LIMA DA SILVA
CPF 008.***.***-04
RUA DA BORBOREMA
RODOVIARIA BORBOREMA IMPERIAL TRANSPORTES LTDA
CNPJ 24.***.***.0001-80
Advogados / Representantes
POLYANA TAVARES DE CAMPOS
OAB/PE 16515•Representa: ATIVO
RAFAELA CORREIA DE LIMA CARRILHO
OAB/PE 22610•Representa: ATIVO
KARLA WANDERLEY ESTELITA ROMEIRO CAVALCANTI
OAB/PE 19406•Representa: ATIVO
ISABELA GUEDES FERREIRA LIMA
OAB/PE 17559•Representa: PASSIVO
EVELINE GUEDES FERREIRA LIMA BARTILOTTI
OAB/PE 21615•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
19/08/2024, 17:43Expedição de Certidão.
19/08/2024, 17:43Processo Reativado
19/08/2024, 17:43Arquivado Definitivamente
10/08/2024, 09:28Proferido despacho de mero expediente
10/08/2024, 09:28Conclusos para despacho
10/08/2024, 09:27Decorrido prazo de RODOVIARIA BORBOREMA IMPERIAL TRANSPORTES LTDA em 01/08/2024 23:59.
10/08/2024, 09:18Juntada de Petição de petição (outras)
02/08/2024, 16:58Publicado Sentença (Outras) em 11/07/2024.
28/07/2024, 16:19Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
28/07/2024, 16:19Expedição de Certidão.
23/07/2024, 08:18Juntada de Petição de requerimento (outros)
22/07/2024, 21:56Juntada de Petição de petição (outras)
22/07/2024, 15:35Expedição de Alvará.
22/07/2024, 08:48Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA EXEQUENTE: ADRIANA LIMA DA SILVA EXECUTADA: RODOVIARIA BORBOREMA IMPERIAL TRANSPORTES LTDA SENTENÇA Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 26ª Vara Cível da Capital, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 - F:(81) 31810228 Processo nº 0142107-64.2022.8.17.2001 Vistos, etc. Em tendo ocorrido o trânsito em julgado da sentença de ID nº 131650234, que julgou procedente a pretensão autoral, restou constituído de pleno direito o título executivo judicial em
10/07/2024, 00:00Documentos
DESPACHO
•10/08/2024, 09:28
SENTENÇA
•09/07/2024, 15:41
SENTENÇA
•09/07/2024, 15:41
DESPACHO
•04/06/2024, 16:05
DESPACHO
•16/05/2024, 02:50
DESPACHO
•16/05/2024, 02:50
DESPACHO
•14/05/2024, 05:08
DESPACHO
•14/05/2024, 05:07
DESPACHO
•12/05/2024, 03:55
DESPACHO
•12/05/2024, 03:55
OUTROS (DOCUMENTO)
•09/05/2024, 13:57
OUTROS (DOCUMENTO)
•09/05/2024, 13:57
DESPACHO
•08/05/2024, 04:12
DESPACHO
•11/04/2024, 11:36
DESPACHO
•11/04/2024, 11:36