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0002262-20.2017.8.17.3350
Agravo Em Recurso EspecialServiços de SaúdeIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPE3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 254.390,00
Orgao julgador
PRESIDÊNCIA
Processos relacionados
Partes do Processo
MARIA CRISTINA LYRA
CPF 031.***.***-94
LUCILA ANDRADE DA SILVA CRUZ
CPF 019.***.***-66
MUNICIPIO DE SAO LOURENCO DA MATA
Advogados / Representantes
JOELMA INES DO NASCIMENTO STACISHIN
OAB/PE 30143•Representa: ATIVO
VALDIR DAMIAO DE SOUZA JUNIOR
OAB/PE 40388•Representa: PASSIVO
EMANUEL ULISSES DE SANTANA
OAB/PE 26191•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
10/11/2025, 18:43Transitado em Julgado em 10/11/2025
10/11/2025, 18:43Publicado DESPACHO / DECISÃO em 16/10/2025
16/10/2025, 00:35Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
15/10/2025, 01:03Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 16/10/2025
14/10/2025, 17:10Não conhecido o recurso de MARIA CRISTINA LYRA
14/10/2025, 17:10Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento à ARP
26/09/2025, 21:00Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 19/09/2025 e término em 25/09/2025, para MARIA CRISTINA LYRA manifestar-se acerca do(s) vício(s) certificado(s).
26/09/2025, 20:45Publicado VISTA à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos em 18/09/2025
18/09/2025, 00:35Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
17/09/2025, 01:59Ato ordinatório praticado (VISTA à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos - PROCESSO Nº 202503381146. Publicação prevista para 18/09/2025)
16/09/2025, 12:45Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
16/09/2025, 12:30Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
04/09/2025, 16:20Documentos
DECISÃO TERMINATIVA
•14/10/2025, 17:10