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0002264-29.2021.8.17.3130
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/03/2021
Valor da Causa
R$ 389.982,51
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Petrolina
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação (Outros) - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com a admissão do Recurso Especial nº 0003362-34.2023.8.17.2110 como Recurso Representativo de Controvérsia (RRC), foi determinada pela 1ª Vice-Presidência do TJPE a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado, em todas as instâncias deste Tribunal de Justiça (1º e 2º graus), que versem acerca da mesma questão de direito concernente à administração pelo Banco do Brasil S/A das contas vinculadas ao PASEP, até o pronunciamento do STJ. Sendo assim, fica suspenso o presente processo, ressalvando-se a possibilidade de análise de pleitos urgentes, a fim de evitar dano irreparável ou de difícil reparação. Publique-se. Recife, data da assinatura eletrônica. Juiz Elio Braz Mendes Relator Substituto
29/08/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação (Outros) - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com a admissão do Recurso Especial nº 0003362-34.2023.8.17.2110 como Recurso Representativo de Controvérsia (RRC), foi determinada pela 1ª Vice-Presidência do TJPE a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado, em todas as instâncias deste Tribunal de Justiça (1º e 2º graus), que versem acerca da mesma questão de direito concernente à administração pelo Banco do Brasil S/A das contas vinculadas ao PASEP, até o pronunciamento do STJ. Sendo assim, fica suspenso o presente processo, ressalvando-se a possibilidade de análise de pleitos urgentes, a fim de evitar dano irreparável ou de difícil reparação. Publique-se. Recife, data da assinatura eletrônica. Juiz Elio Braz Mendes Relator Substituto
29/08/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação (Outros) - DESPACHO Intime-se a parte Apelante para fazer prova de sua hipossuficiência econômica, cuja presunção é relativa, nos termos do artigo 99, §3º do CPC, considerando os contracheques presentes nos autos que indicam que proventos na ordem de R$ 12.000,00 liquidos, gerando duvida razoável nesta Relatoria. Assim sendo, determino a intimação da parte apelante para que, no prazo de 05 dias, apresente a ultima declaração de IRPF, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade judiciária. Após, devol
11/06/2024, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
03/06/2024, 18:40Expedição de Certidão.
03/06/2024, 18:33Alterada a parte
03/06/2024, 18:32Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 05/03/2024 23:59.
06/03/2024, 00:35Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
28/02/2024, 09:51Decorrido prazo de FILIPE AVELAR VAZ DE OLIVEIRA em 06/02/2024 23:59.
07/02/2024, 05:14Decorrido prazo de ARTHUR VAZ DE OLIVEIRA FERNANDES em 06/02/2024 23:59.
07/02/2024, 05:14Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 06/02/2024 23:59.
07/02/2024, 05:14Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
06/02/2024, 09:33Ato ordinatório praticado
06/02/2024, 09:23Processo Reativado
06/02/2024, 09:19Juntada de Petição de apelação
06/02/2024, 05:06Documentos
ATO ORDINATÓRIO
•06/02/2024, 09:23
OUTROS (DOCUMENTO)
•06/02/2024, 05:07
OUTROS (DOCUMENTO)
•06/02/2024, 05:06
OUTROS (DOCUMENTO)
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