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0012929-34.2024.8.17.2990

Habilitação de CréditoClassificação de créditosRecuperação judicial e FalênciaEmpresasDIREITO CIVIL
TJPE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 11.977,53
Orgao julgador
5ª Vara Cível da Comarca de Olinda
Partes do Processo
RUY MOTA SOBRINHO
CPF 356.***.***-72
Autor
SENA SEGURANCA INTELIGENTE LTDA
CNPJ 00.***.***.0007-74
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

01/09/2024, 14:08

Expedição de Certidão.

01/09/2024, 14:08

Decorrido prazo de RUY MOTA SOBRINHO em 11/07/2024 23:59.

12/07/2024, 00:42

Publicado Sentença (Outras) em 13/06/2024.

13/06/2024, 09:52

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024

13/06/2024, 09:52

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Olinda AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 - F:( ) Processo nº 0012929-34.2024.8.17.2990 SENTENÇA Trata-se de ação proposta por RUY MOTA SOBRINHO em desfavor da SENA SEGURANÇA INTELIGENTE LTDA na qual o autor requer a habilitação do seu crédito trabalhista. É o que cabia relatar. DECIDO. Defiro o pedido de justiça gratuita. Considerando o disposto no art. 6º, §§ 1º e 3º, e no art.

12/06/2024, 00:00

Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.

11/06/2024, 13:20

Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais

11/06/2024, 13:20

Conclusos para decisão

10/06/2024, 17:52

Distribuído por dependência

10/06/2024, 17:52
Documentos
SENTENÇA
11/06/2024, 13:20
SENTENÇA
11/06/2024, 13:20