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0012928-49.2024.8.17.2990
Habilitação de CréditoClassificação de créditosRecuperação judicial e FalênciaEmpresasDIREITO CIVIL
TJPE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 11.977,53
Orgao julgador
5ª Vara Cível da Comarca de Olinda
Partes do Processo
RUY MOTA SOBRINHO
CPF 356.***.***-72
SENA SEGURANCA INTELIGENTE LTDA
CNPJ 00.***.***.0007-74
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de RUY MOTA SOBRINHO em 11/07/2024 23:59.
12/07/2024, 00:44Arquivado Definitivamente
13/06/2024, 10:04Expedição de Certidão.
13/06/2024, 10:03Publicado Sentença (Outras) em 13/06/2024.
13/06/2024, 09:52Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
13/06/2024, 09:52Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Sentença (Outras) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Olinda AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 - F:( ) Processo nº 0012928-49.2024.8.17.2990 SENTENÇA Trata-se de ação proposta por GIVANILDO BRASIL GOVEIA em desfavor da SENA SEGURANÇA INTELIGENTE LTDA na qual o autor requer a habilitação do seu crédito trabalhista. É o que cabia relatar. DECIDO. Defiro o pedido de justiça gratuita. Considerando o disposto no art. 6º, §§ 1º e 3º, e no
12/06/2024, 00:00Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
11/06/2024, 13:20Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
11/06/2024, 13:20Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
10/06/2024, 18:05Conclusos para decisão
10/06/2024, 17:39Distribuído por dependência
10/06/2024, 17:39Juntada de Petição de petição inicial (outras)
10/06/2024, 17:38Documentos
SENTENÇA
•11/06/2024, 13:20
SENTENÇA
•11/06/2024, 13:20