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0087041-66.2014.8.17.0001

Execução de Título ExtrajudicialTítulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJPE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/11/2014
Valor da Causa
R$ 459.418,02
Orgao julgador
Seção A da 36ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 10/12/2024 23:59.

11/12/2024, 00:25

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024

03/12/2024, 16:13

Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/12/2024.

03/12/2024, 16:13

Arquivado Definitivamente

29/11/2024, 16:49

Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.

29/11/2024, 16:49

Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.

29/11/2024, 16:49

Processo Suspenso por Execução Frustrada

19/11/2024, 10:50

Conclusos para despacho

11/11/2024, 15:21

Juntada de Petição de outros documentos

02/10/2024, 15:52

Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/09/2024.

16/09/2024, 20:13

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2024

16/09/2024, 20:13

Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S/A EXECUTADO(A): J. A. DE ALMEIDA COMERCIO DE JOALHERIA - EPP, GERALDO VIEIRA PERETTI ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a citação/intimação frustrada (ID _180743310__ ), constante nos autos, fornecendo novo endereço, sob pena de suspensão da execução (art. 921, III, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015). Em sendo o caso de expedição de mandado de citação, fica a parte também intimada para, no mesmo prazo, recolher os valores referentes à EXPEDIÇÃO DE MANDADO(S), a fim de serem expedido(s) mandado(s), tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020. O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml). Apresentados novos elementos, proceda a secretaria à nova citação/intimação. RECIFE, 10 de setembro de 2024. JULIANA PONTES ATHAYDE DE ALMEIDA LOPES Diretoria Cível do 1º Grau Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0087041-66.2014.8.17.0001

11/09/2024, 00:00

Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.

10/09/2024, 09:09

Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.

10/09/2024, 09:09

Mandado devolvido não entregue ao destinatário

30/08/2024, 18:02
Documentos
DECISÃO
19/11/2024, 10:50
DESPACHO
09/04/2024, 10:46
DESPACHO
04/07/2023, 15:26
DESPACHO
21/10/2021, 19:56
CÓPIA DE DESPACHO
20/10/2021, 12:01
CÓPIA DE DESPACHO
20/10/2021, 12:01
CÓPIA DE DESPACHO
20/10/2021, 12:01
CÓPIA DE DESPACHO
20/10/2021, 12:01
CÓPIA DE DESPACHO
20/10/2021, 12:01
CÓPIA DE DESPACHO
20/10/2021, 12:01
ATO ORDINATÓRIO
20/10/2021, 12:01