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0047868-78.2016.8.17.2001
Cumprimento de sentençaCausas Supervenientes à SentençaLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/11/2016
Valor da Causa
R$ 23.632,06
Orgao julgador
Seção A da 13ª Vara Cível da Capital
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de CARLOS ROBERTO DE MOURA em 26/09/2024 23:59.
27/09/2024, 00:25Decorrido prazo de AMARA MARIA AGOSTINHO DA SILVA em 26/09/2024 23:59.
27/09/2024, 00:25Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
11/09/2024, 15:31Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/09/2024.
11/09/2024, 15:31Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO EXEQUENTE: AMARA MARIA AGOSTINHO DA SILVA EXECUTADO(A): CARLOS ROBERTO DE MOURA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 13ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 180206583, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Suspenda-se a execução pelo prazo de 1 (um) ano, conforme preleciona o artigo 921 III e § 1º do NCPC. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens do devedor passíveis de penhora, diligencie a Secretaria nos exatos termos do art. 921, § 2º do NCPC. Ressalto que, após o decurso de um ano de suspensividade do processo, o prazo de prescrição intercorrente começará a correr, a teor do § 4º do artigo 921 do NCPC. Aguarde-se o prazo de suspensão e o eventual prazo de prescrição intercorrente em arquivo, e caso pretenda prosseguir com o cumprimento/execução de sentença, mediante a indicação de novos elementos de localização de bens e/ou valores ficando, ressalvada a possibilidade de desarquivamento no período supramencionado quando da manifestação da parte interessada mediante a indicação de novos elementos de localização de bens e/ou valores e pedido de prosseguimento da fase executiva, ante as diligencias já realizadas pelo Judiciário junto aos sites oficiais. RECIFE, 27 de agosto de 2024. Maria Betânia Martins da Hora Juíza de Direito " RECIFE, 3 de setembro de 2024. LUCIANA FERRAZ CEZAR BARROS Diretoria Cível do 1º Grau Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 13ª Vara Cível da Capital Processo nº 0047868-78.2016.8.17.2001
04/09/2024, 00:00Arquivado Definitivamente
03/09/2024, 11:15Expedição de Certidão.
03/09/2024, 11:14Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
03/09/2024, 11:13Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
03/09/2024, 11:13Processo Suspenso por Execução Frustrada
27/08/2024, 10:01Conclusos para decisão
27/08/2024, 08:57Conclusos para o Gabinete
01/08/2024, 09:57Expedição de Certidão.
01/08/2024, 09:57Decorrido prazo de AMARA MARIA AGOSTINHO DA SILVA em 23/07/2024 23:59.
24/07/2024, 03:20Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/07/2024.
04/07/2024, 01:10Documentos
DECISÃO
•27/08/2024, 10:01
DESPACHO
•29/05/2024, 13:12
DESPACHO
•06/02/2024, 09:49
DECISÃO
•21/06/2022, 22:38
DESPACHO
•23/03/2020, 11:57
DESPACHO
•03/12/2019, 11:30
DESPACHO
•09/10/2017, 12:08
DESPACHO
•16/07/2017, 13:10
DESPACHO
•07/07/2017, 13:20
DECISÃO
•29/11/2016, 12:09
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•08/11/2016, 19:13
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•08/11/2016, 19:13
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•08/11/2016, 19:13
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•08/11/2016, 19:13
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
•08/11/2016, 19:13