Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONDOMINIO MORADA DO JANGA QUINTA ATLANTICO EXECUTADO(A): ALINE GONCALVES FALCAO SENTENÇA
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Paulista - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV SENADOR SALGADO FILHO, CENTRO, PAULISTA - PE - CEP: 53401-440 - F:(81) 31819032 Processo nº 0000601-90.2024.8.17.8222
Vistos, etc. Autos devidamente instruídos com documentação necessária. As partes noticiaram transação extrajudicial para adimplemento parcelado das obrigações decorrentes do título executado nestes autos, acordo fazendo menção à presente demanda. É o relatório. Decido. O art. 924, III, do CPC dispõe que a execução será extinta quando o devedor obtém, por transação ou por qualquer outro meio, a remissão total da dívida. No caso em tela, as partes transacionaram o pagamento de valor para a liquidação da dívida, de forma parcelada, razão pela qual JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos dos arts. 924, III, e 487, III, b, do CPC. Cumpridas as formalidades, arquivem-se os autos, sem prejuízo de posterior desarquivamento, em caso de descumprimento do acordo ora homologado. Sem custas e honorários (arts. 54 e 55, Lei 9.099/95). Publique-se, registre-se e intimem-se. Paulista, data e assinatura eletronicamente Fernando Cerqueira Marcos Juiz de Direito