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0022487-76.2023.8.17.9000

Agravo de InstrumentoAutofalênciaRecuperação judicial e FalênciaEmpresasDIREITO CIVIL
TJPE2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Gabinete do Des. Stênio José de Sousa Neiva Coêlho (Processos Vinculados - 4ª CC)
Partes do Processo
BORGES E FIGUEIREDO SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
CNPJ 17.***.***.0001-47
Autor
Advogados / Representantes
BRUNO LEMOS SOARES
OAB/PE 25520Representa: ATIVO
LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA
OAB/PE 36123Representa: ATIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva

05/09/2024, 13:00

Arquivado Definitivamente

05/09/2024, 13:00

Expedição de Certidão.

05/09/2024, 12:58

Expedição de Certidão.

05/09/2024, 12:48

Expedição de Certidão.

05/09/2024, 12:47

Expedição de Certidão.

05/09/2024, 12:45

Juntada de Petição de manifestação (outras)

04/09/2024, 15:24

Embargos de Declaração Não-acolhidos

27/08/2024, 15:17

Juntada de Petição de certidão (outras)

19/08/2024, 14:14

Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito

19/08/2024, 14:05

Conclusos para o Gabinete

03/07/2024, 09:37

Juntada de Petição de embargos de declaração

14/06/2024, 19:05

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024

07/06/2024, 00:03

Publicado Intimação (Outros) em 07/06/2024.

07/06/2024, 00:03

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação (Outros) - EMENTA: direito processual civil. agravo de instrumento em RECUPERAÇÃO JUDICIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA À PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA PRECARIEDADE FINANCEIRA. ANÁLISE DO CASO CONCRETO. possibilidade de AUTORIZAÇÃO DE parcelamento. ART. 98, § 5º E § 6º, DO cpc/15. 1. É cabível a concessão da gratuidade da justiça à pessoa jurídica cuja insuficiência de recursos a impossibilite de arcar com os encargos processuais, haja vista o teor da Súmula 481 do STJ e do art. 98, caput, do CP

06/06/2024, 00:00
Documentos
Decisão\Acórdão
27/08/2024, 15:17
Decisão\Acórdão
26/05/2024, 16:57
Decisão
21/03/2024, 19:07
Decisão
31/10/2023, 16:01