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0022487-76.2023.8.17.9000
Agravo de InstrumentoAutofalênciaRecuperação judicial e FalênciaEmpresasDIREITO CIVIL
TJPE2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Gabinete do Des. Stênio José de Sousa Neiva Coêlho (Processos Vinculados - 4ª CC)
Partes do Processo
BORGES E FIGUEIREDO SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
CNPJ 17.***.***.0001-47
Advogados / Representantes
BRUNO LEMOS SOARES
OAB/PE 25520•Representa: ATIVO
LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA
OAB/PE 36123•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva
05/09/2024, 13:00Arquivado Definitivamente
05/09/2024, 13:00Expedição de Certidão.
05/09/2024, 12:58Expedição de Certidão.
05/09/2024, 12:48Expedição de Certidão.
05/09/2024, 12:47Expedição de Certidão.
05/09/2024, 12:45Juntada de Petição de manifestação (outras)
04/09/2024, 15:24Embargos de Declaração Não-acolhidos
27/08/2024, 15:17Juntada de Petição de certidão (outras)
19/08/2024, 14:14Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
19/08/2024, 14:05Conclusos para o Gabinete
03/07/2024, 09:37Juntada de Petição de embargos de declaração
14/06/2024, 19:05Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
07/06/2024, 00:03Publicado Intimação (Outros) em 07/06/2024.
07/06/2024, 00:03Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação (Outros) - EMENTA: direito processual civil. agravo de instrumento em RECUPERAÇÃO JUDICIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA À PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA PRECARIEDADE FINANCEIRA. ANÁLISE DO CASO CONCRETO. possibilidade de AUTORIZAÇÃO DE parcelamento. ART. 98, § 5º E § 6º, DO cpc/15. 1. É cabível a concessão da gratuidade da justiça à pessoa jurídica cuja insuficiência de recursos a impossibilite de arcar com os encargos processuais, haja vista o teor da Súmula 481 do STJ e do art. 98, caput, do CP
06/06/2024, 00:00Documentos
Decisão\Acórdão
•27/08/2024, 15:17
Decisão\Acórdão
•26/05/2024, 16:57
Decisão
•21/03/2024, 19:07
Decisão
•31/10/2023, 16:01