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0000383-98.2019.8.17.2770
Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/07/2019
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Itambé
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO APELANTE: MANOEL CARNEIRO DORNELAS APELADO(A): BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Stênio José de Sousa Neiva Coêlho (4ª CC) Processo nº 0000383-98.2019.8.17.2770 Trata-se de processo que discute a suposta subtração de valores e/ou a correta aplicação dos índices de correção monetária e juros sobre os montantes depositados na conta do PASEP. (S23) Considerando a multiplicidade de processos semelhantes e a necessidade de uniformização de entendimento sobre a matéria, foi admitido por este E. Tribunal de Justiça o Recurso Especial nº 0003362-34.2023.8.17.2110, com fundamento no artigo 1.036, § 1º, do CPC, como representativo da controvérsia. A decisão baseou-se na necessidade de uniformizar o entendimento acerca da natureza jurídica da relação entre o Banco do Brasil e os beneficiários das contas vinculadas ao PASEP, determinando se há enquadramento como relação de consumo, atraindo a incidência do Código de Defesa do Consumidor, ou se a relação é regida pelo Código Civil, bem como na necessidade de fixar parâmetros para distribuição do ônus da prova. Neste passo, em conformidade com a decisão proferida no referido recurso, que determinou a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão de direito, até o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça, determino a suspensão deste processo. Ato contínuo, remeta-se o presente feito à Diretoria Cível para adoção das medidas necessárias. Intimem-se. Cumpra-se. Recife, data da certificação digital. Juiz Silvio Romero Beltrão Desembargador Substituto
27/08/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO APELANTE: MANOEL CARNEIRO DORNELAS APELADO(A): BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Stênio José de Sousa Neiva Coêlho (4ª CC) Processo nº 0000383-98.2019.8.17.2770 Trata-se de processo que discute a suposta subtração de valores e/ou a correta aplicação dos índices de correção monetária e juros sobre os montantes depositados na conta do PASEP. (S23) Considerando a multiplicidade de processos semelhantes e a necessidade de uniformização de entendimento sobre a matéria, foi admitido por este E. Tribunal de Justiça o Recurso Especial nº 0003362-34.2023.8.17.2110, com fundamento no artigo 1.036, § 1º, do CPC, como representativo da controvérsia. A decisão baseou-se na necessidade de uniformizar o entendimento acerca da natureza jurídica da relação entre o Banco do Brasil e os beneficiários das contas vinculadas ao PASEP, determinando se há enquadramento como relação de consumo, atraindo a incidência do Código de Defesa do Consumidor, ou se a relação é regida pelo Código Civil, bem como na necessidade de fixar parâmetros para distribuição do ônus da prova. Neste passo, em conformidade com a decisão proferida no referido recurso, que determinou a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma questão de direito, até o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça, determino a suspensão deste processo. Ato contínuo, remeta-se o presente feito à Diretoria Cível para adoção das medidas necessárias. Intimem-se. Cumpra-se. Recife, data da certificação digital. Juiz Silvio Romero Beltrão Desembargador Substituto
27/08/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: MANOEL CARNEIRO DORNELAS APELADO(A): BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo. Des. Relator, fica V. Sa. intimado(a) para, querendo, apresentar contrarrazões aos E Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL - 4ª Câmara Cível - Recife Rua Moacir Baracho, Edf. Paula Baptista, s/nº, 1º andar, Bairro de Santo Antônio, Recife, PE. CEP. 50010-930 APELAÇÃO CÍVEL (198) Processo nº 0000383-98.2019.8.17.2770 Gabinete do Des. Stênio José de Sousa Neiva Coêlho (4ª CC)
26/07/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: MANOEL CARNEIRO DORNELAS APELADO(A): BANCO DO BRASIL SA EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO (PASEP). LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. SAQUES INDEVIDOS. SUPRESSIO. ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA. 1. O Ba Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Stênio José de Sousa Neiva Coêlho (4ª CC) APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0000383-98.2019.8.17.2770
26/07/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: MANOEL CARNEIRO DORNELAS APELADO(A): BANCO DO BRASIL SA EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO (PASEP). LEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO DO BRASIL. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. SAQUES INDEVIDOS. SUPRESSIO. ÔNUS DA PROVA DA PARTE AUTORA. 1. O Ba Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Stênio José de Sousa Neiva Coêlho (4ª CC) APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0000383-98.2019.8.17.2770
26/07/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO APELANTE: MANOEL CARNEIRO DORNELAS APELADO(A): BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des. Stênio José de Sousa Neiva Coêlho (4ª CC) Processo nº 0000383-98.2019.8.17.2770 Cuida-se de Apelação Cível que ataca sentença que julgou sem resolução do mérito a ação de ressarcimento de danos materiais, decorrentes de suposta licitude dos saques realizados em sua conta individualizada PASEP e da má gestão dos fundos pela parte Apelada. Assim, consideran
06/06/2024, 00:00Expedição de Outros documentos.
08/11/2022, 14:14Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
29/09/2020, 15:37Fechamento manual de prazo(s) de expediente(s) concluído
29/09/2020, 15:37Juntada de Petição de contrarrazões
24/09/2020, 08:49Juntada de Petição de petição
04/09/2020, 11:20Expedição de intimação.
04/09/2020, 08:21Expedição de intimação.
04/09/2020, 08:21Expedição de intimação.
04/09/2020, 08:16Juntada de Petição de apelação
03/09/2020, 09:36Documentos
OUTROS (DOCUMENTO)
•24/09/2020, 08:49
OUTROS (DOCUMENTO)
•24/09/2020, 08:49
SENTENÇA
•28/08/2020, 09:33
OUTROS (DOCUMENTO)
•26/05/2020, 16:46
OUTROS (DOCUMENTO)
•26/05/2020, 16:46
OUTROS (DOCUMENTO)
•26/05/2020, 16:46
DESPACHO
•05/05/2020, 08:02
DESPACHO
•25/03/2020, 08:22
DESPACHO
•04/10/2019, 19:07
DESPACHO
•21/09/2019, 15:53
DECISÃO
•05/08/2019, 16:22