Publicacao/Comunicacao
Intimação
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 22ª Vara Cível da Capital Processo nº 0033397-76.2024.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 22ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 233688720, conforme segue transcrito abaixo: "Após o laudo ser acostado aos autos, as partes serão intimadas para que, observado o prazo comum de 15 dias, manifestem-se sobre a análise do expert (art. 477, §1°, CPC)." RECIFE, 27 de abril de 2026. ALUSKA SUYANNE MARQUES DA SILVA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0033397-76.2024.8.17.2001
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 22ª Vara Cível da Capital Processo nº 0033397-76.2024.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 22ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 233688720, conforme segue transcrito abaixo: "Após o laudo ser acostado aos autos, as partes serão intimadas para que, observado o prazo comum de 15 dias, manifestem-se sobre a análise do expert (art. 477, §1°, CPC)." RECIFE, 27 de abril de 2026. ALUSKA SUYANNE MARQUES DA SILVA Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0033397-76.2024.8.17.2001
28/04/2026, 00:00
Expedição de documento
27/04/2026, 14:12
Decurso de Prazo
21/04/2026, 03:00
Decurso de Prazo
21/04/2026, 03:00
Decurso de Prazo
21/04/2026, 03:00
Petição (Petição (outras))
07/04/2026, 10:55
Mandado (entregue ao destinatário)
02/04/2026, 09:36
Publicação
26/03/2026, 04:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2026, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 22ª Vara Cível da Capital Processo nº 0033397-76.2024.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 22ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 233688720, conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO
Vistos, etc. Considerando os termos da decisão já prolatada à Id. 229279886, determino que seja realizada a intimação do expert, para que preste esclarecimentos e carreie aos autos o laudo pericial complementar, observado o prazo improrrogável de 05 dias. Desta feita, a intimação deverá ser realizada eletronicamente, mas também por e-mail e whatsapp. Com o decurso do prazo in albis, é imperiosa a aplicação das penalidades advertidas em decisum à Id. 229279886 e demais sanções previstas nos §§ do art. 468 do CPC/15, isto é: I. Será expedido ofício à corporação profissional respectiva; II. Será imposta multa na importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais), da qual os peritos serão devedores solidários; (art. 468, §1º, do CPC/15). O crédito decorrente desta multa será dividido igualmente entre as partes. Após o laudo ser acostado aos autos, as partes serão intimadas para que, observado o prazo comum de 15 dias, manifestem-se sobre a análise do expert (art. 477, §1°, CPC). Em havendo pedidos de esclarecimentos das partes, a perito será intimado para que os preste, também dentro do prazo de 15 dias (art. 477, §2°, CPC). Cumpra-se. Intimem-se. Recife, data e assinatura digital. MARIA CRISTINA SOUZA LEÃO DE CASTRO Juíza de Direito Titular" RECIFE, 23 de março de 2026. ERICKSON MOURA DE QUEIROZ Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=
25/03/2026, 00:00
Expedição de documento
24/03/2026, 11:35
Mandado
23/03/2026, 13:28
Mandado
23/03/2026, 11:15
Expedição de documento (Mandado; Mandado)
23/03/2026, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2026, 10:48
Outras Decisões
17/03/2026, 14:04
Conclusão (para decisão)
17/03/2026, 08:56
Conclusão (para despacho)
12/03/2026, 10:49
Expedição de documento (Certidão)
12/03/2026, 10:49
Decurso de Prazo
03/03/2026, 01:32
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2026, 08:46
Expedição de documento (Certidão)
13/02/2026, 08:42
Mudança de Parte
13/02/2026, 08:41
Outras Decisões
02/02/2026, 15:55
Conclusão (para decisão)
02/02/2026, 15:46
Conclusão (para julgamento)
28/01/2026, 21:12
Conclusão (para despacho)
16/10/2025, 23:31
Petição (Petição (outras))
09/10/2025, 12:13
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 16:19
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 09:05
Publicação
19/09/2025, 03:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2025, 03:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
RÉU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 22ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 216090182, conforme segue transcrito abaixo: " Após o laudo ser acostado aos autos, as partes serão intimadas para que, observado o prazo comum de 15 dias, manifestem-se sobre a análise do expert (art. 477, §1°, CPC). Em havendo pedidos de esclarecimentos das partes, o perito será intimado para que os preste, também dentro do prazo de 15 dias (art. 477, §2°, CPC). Por fim, retornem os autos conclusos para Sentença. Recife, data da assinatura digital. MARIA CRISTINA SOUZA LEÃO DE CASTRO Juíza de Direito Titular" RECIFE, 17 de setembro de 2025. ALUSKA SUYANNE MARQUES DA SILVA Diretoria das Varas Cíveis da Capital
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 22ª Vara Cível da Capital Processo nº 0033397-76.2024.8.17.2001 AUTOR(A): BENAIA GONÇALVES DE FRANÇA BARROS
18/09/2025, 00:00
Expedição de documento
17/09/2025, 17:12
Mandado (entregue ao destinatário)
16/09/2025, 18:08
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 18:08
Mero expediente
12/09/2025, 16:29
Mandado
04/09/2025, 12:13
Conclusão (para despacho)
25/08/2025, 17:34
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 09:20
Mandado
13/08/2025, 10:11
Expedição de documento (Mandado; Mandado; Mandado)
13/08/2025, 10:06
Outras Decisões
07/08/2025, 13:42
Conclusão (para decisão)
07/08/2025, 11:36
Conclusão (para despacho)
06/08/2025, 16:32
Expedição de documento (Certidão)
06/08/2025, 16:31
Decurso de Prazo
02/08/2025, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
15/07/2025, 07:22
Outras Decisões
09/07/2025, 13:15
Conclusão (para decisão)
09/07/2025, 11:26
Conclusão (para despacho)
04/07/2025, 06:04
Expedição de documento (Certidão)
04/07/2025, 06:04
Decurso de Prazo
07/05/2025, 01:16
Decurso de Prazo
07/05/2025, 01:16
Publicação
25/04/2025, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
RÉU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo as partes da perícia designada nos autos do processo em epígrafe, na data, no horário e no endereço abaixo determinados: Data: 05/05/2025 Horário: 17:30h Endereço: consultório médico localizado na Clinica Auto-Imune DOMU – Sala 2, 2° andar do Hospital Português de Boa Viagem situado à Av. Conselheiro Aguiar, 2502 - Boa Viagem, Recife - PE, 51020-020 Atenção: No caso de perícia médica, levar os exames relacionados ao objeto da perícia. RECIFE, 23 de abril de 2025. CAMILLA RODRIGUES MARQUES CARNEIRO Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 22ª Vara Cível da Capital Processo nº 0033397-76.2024.8.17.2001 AUTOR(A): BENAIA GONÇALVES DE FRANÇA BARROS
24/04/2025, 00:00
Expedição de documento
23/04/2025, 10:59
Petição (Petição (outras))
04/04/2025, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2025, 17:12
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 14:55
Petição
05/03/2025, 20:59
Petição (Petição (outras))
04/03/2025, 15:03
Decurso de Prazo
21/02/2025, 01:25
Publicação
13/02/2025, 03:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 03:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
RÉU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 22ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 194173161, conforme segue transcrito abaixo: " Em relação à proposta de honorários periciais carreada aos autos através do Id. 189413106, observo que a suplicada impugnou-lhe o valor, em razão de considerá-lo excessivo. Cumpre ao Juízo fixar os honorários periciais com base em parâmetros objetivos, como a complexidade do trabalho, o tempo necessário para a sua realização, a necessidade de deslocamento, a natureza dos quesitos apresentados e o valor da causa. Na hipótese dos autos, observo tratar-se de perícia médica a fim de averiguar a condição clínica da autora, a adequação do tratamento prescrito e a capacidade de eventual rede credenciada de prestá-lo, tratando, portanto, de atribuição que demande elevada expertise técnica e diligências extras que requerem um longo dispêndio de tempo. Diante de tais considerações, entendo que o valor de R$ 7.060,00 (sete mil e sessenta reais) reclamado pelo perito em sua proposta de honorários é proporcional, razão pela qual o fixo neste montante.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 22ª Vara Cível da Capital Processo nº 0033397-76.2024.8.17.2001 AUTOR(A): BENAIA GONÇALVES DE FRANÇA BARROS Intime-se o perito da presente decisão. Intimem-se os demandados para, observado o de 15(quinze) dias, comprovar nos autos o recolhimento do montante arbitrado a título de honorários periciais, sob pena de que sejam considerados em seu desfavor os fatos objeto da análise pericial. Comprovado o depósito integral dos honorários, resta, desde já, deferida a liberação de metade da quantia retro, por meio de alvará, em favor do expert (art. 465, §4º, do CPC). Após, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo o mesmo informar a respectiva data em Juízo. Fixo o prazo de 30 (trinta) dias da data inicial comunicada para confecção e carreamento aos autos do respectivo laudo técnico. Fica advertido o experto de que deverá apresentar laudo conclusivo, já que, acaso inconcluso a remuneração inicialmente fixada pode vir a ser reduzida (art. 465, §5°, CPC). Após o laudo ser acostado aos autos, as partes serão intimadas para que, observado o prazo comum de 15 dias, manifestem-se sobre a análise do expert (art. 477, §1°, CPC). Em havendo pedidos de esclarecimentos das partes, o perito será intimado para que os preste, também dentro do prazo de 15 dias (art. 477, §2°, CPC) Recife, data da assinatura digital. MARIA CRISTINA SOUZA LEÃO DE CASTRO Juíza de Direito Titular" RECIFE, 11 de fevereiro de 2025. ALUSKA SUYANNE MARQUES DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau
12/02/2025, 00:00
Expedição de documento
11/02/2025, 16:20
Expedição de documento (Outros documentos)
11/02/2025, 16:20
Outras Decisões
04/02/2025, 17:34
Conclusão (para decisão)
03/02/2025, 15:16
Conclusão (para despacho)
27/01/2025, 13:47
Expedição de documento (Certidão)
27/01/2025, 13:46
Petição (Petição (outras))
07/01/2025, 10:19
Publicação
16/12/2024, 01:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2024, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RÉU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 22ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do trecho do Ato Judicial de ID 185298082, conforme segue transcrito abaixo: " 2) Após apresentação da proposta de honorários,
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 22ª Vara Cível da Capital Processo nº 0033397-76.2024.8.17.2001 AUTOR(A): BENAIA GONÇALVES DE FRANÇA BARROS intime-se a parte ré para, observado o prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca daquela." RECIFE, 12 de dezembro de 2024. ALUSKA SUYANNE MARQUES DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau
13/12/2024, 00:00
Expedição de documento
12/12/2024, 17:56
Expedição de documento (Certidão)
12/12/2024, 17:55
Decurso de Prazo
04/12/2024, 08:36
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 07:11
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 18:40
Publicação
19/11/2024, 15:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
RÉU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 22ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 185298082, conforme segue transcrito abaixo: "A lide em questão versa sobre a condição clínica da autora, a adequação dos tratamento recomendados e a capacidade da rede credenciada da ré de prestá-lo. As partes trocaram acusações, através das petições de Ids. 185527580 e 185800260, dentre elas a de prática de litigância de má-fé e de litigância predatória, apresentado diversos requerimentos ao juízo. Passo à análise. A tutela de urgência deferida em favor da autora deverá prosseguir surtindo os seus efeitos, para salvaguarda dos primados da proteção à vida e à saúde da requerente.
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 22ª Vara Cível da Capital Processo nº 0033397-76.2024.8.17.2001 AUTOR(A): BENAIA GONÇALVES DE FRANÇA BARROS Indefiro o envio de ofício ao NUMOPEDE, pois o requerimento adveio desprovido da justificava válida para tomada da providência, no sentido de elucidar em que medida poderia colaborar para a resolução do presente litígio. Rejeito a tramitação sigilosa dos autos, em benefício da publicidade dos atos processuais e diante da ausência de constatação das exceções previstas no art. 189 do CPC. Reputo prejudicado o pleito de intimar a seguradora ré para apresentar especificamente clínica credenciada apta a prestar o tratamento clínico da autora, tendo em vista que será objeto de mais completo procedimento de instrução probatória, qual seja, a confecção da prova pericial determinada infra. Postergo a análise de eventual condenação da parte ré em litigância de má-fé para o momento processualmente oportuno, qual seja, o provimento sentencial, diante da necessidade de complementação da instrução probatória dos autos. Enfrentados os reclamo supra, entendo ser o caso de impor a obrigatoriedade de que a parte autora apresente, semestralmente, em relação à clínica em que pleiteia o seu tratamento, o orçamento correspondente, os profissionais responsáveis, os horários das terapias, para além de novo laudo médico, dando conta da situação atualizada do quadro médico detido pelo paciente, da evolução da enfermidade, da necessidade da continuidade do tratamento, do tempo de duração e da persistência da urgência de sua implementação, tudo sob pena de suspensão da tutela de urgência deferida. Outrossim, defiro a produção de prova pericial psiquiátrica, a fim de averiguar a condição clínica da autora, a adequação do tratamento prescrito e a capacidade de eventual rede credenciada de prestá-lo. Considerando que o pleito de produção da prova pericial adveio da operadora de saúde ré, imputo o ônus do pagamento dos honorários periciais à dita parte requerida, nos termos do art. 95 do CPC. Para servir como perita, nomeio o Dr. Carlos Gustavo da Silva Martin de Arribas, CRM 15.784, com endereço à Clínica Auto-Imune DOMU – 2° andar do Hospital Português de Boa Viagem, situado à Av. Conselheiro Aguiar, 2502 - Boa Viagem, Recife - PE, 51020-020, com endereço eletrônico [email protected]. Assim, com respaldo no art. 465, §§ 2º, 3º do CPC: 1) Intime-se o perito para, dentro em 05 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários e currículo, para fins de comprovação de sua especialização; 2) Após apresentação da proposta de honorários, intime-se a parte ré para, observado o prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca daquela. Terão as partes o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da intimação desta decisão, para, querendo, arguir o impedimento ou suspeição do perito; indicar assistente técnico e apresentar quesitos. Intimem-se. Cumpra-se. Recife, data da assinatura digital. MARIA CRISTINA SOUZA LEÃO DE CASTRO Juíza de Direito Titular" RECIFE, 6 de novembro de 2024. ALUSKA SUYANNE MARQUES DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau
07/11/2024, 00:00
Expedição de documento
06/11/2024, 16:52
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2024, 16:51
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2024, 16:47
Mudança de Parte
06/11/2024, 16:46
Perito
31/10/2024, 14:11
Conclusão (para decisão)
31/10/2024, 09:14
Petição (Petição (outras))
18/10/2024, 19:12
Petição (Petição (outras))
16/10/2024, 17:33
Conclusão (para julgamento)
15/10/2024, 02:21
Conclusão (para despacho)
08/10/2024, 08:30
Expedição de documento (Certidão)
08/10/2024, 08:29
Decurso de Prazo
02/10/2024, 02:47
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 23:05
Publicação
24/09/2024, 10:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2024, 10:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
RÉU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 22ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 180934993, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 22ª Vara Cível da Capital Processo nº 0033397-76.2024.8.17.2001 AUTOR(A): BENAIA GONÇALVES DE FRANÇA BARROS
Vistos, etc. Intimem-se as partes para, dentro de 05 (cinco) dias, informar sobre a possibilidade concreta da efetivação de uma composição amigável, demonstrando os respectivos termos e, na hipótese negativa, esclarecerem as provas que pretendem produzir e a respectiva finalidade para posterior apreciação da pertinência do pleito. Recife, data e assinatura digital. MARIA VALÉRIA SILVA SANTOS DE MELO Juíza de Direito em exercício cumulativo " RECIFE, 20 de setembro de 2024. ANA CRISTINA PEDROSA FREIRE DE SA Diretoria Cível do 1º Grau
23/09/2024, 00:00
Expedição de documento
20/09/2024, 14:29
Mero expediente
09/09/2024, 15:33
Conclusão (para despacho)
21/08/2024, 18:16
Decurso de Prazo
17/08/2024, 00:03
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 14:24
Publicação
10/08/2024, 06:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2024, 06:37
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 18:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
RÉU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a(s) contestação(ões) e documento(s) porventura anexados, bem como apresentar(em) resposta à(s) reconvenção(ões), caso apresentada(s). RECIFE, 24 de julho de 2024. MARIA CLARA SARMENTO DE AMORIM Diretoria Cível do 1º Grau
Despacho_Intimação_Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção B da 22ª Vara Cível da Capital Processo nº 0033397-76.2024.8.17.2001 AUTOR(A): BENAIA GONÇALVES DE FRANÇA BARROS
25/07/2024, 00:00
Expedição de documento
24/07/2024, 09:46
Petição (Contestação)
26/06/2024, 13:11
Petição (Petição (outras))
18/06/2024, 22:33
de Conciliação (realizada; Conciliador(a))
10/06/2024, 08:00
Petição (Petição (outras))
08/06/2024, 18:04
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 09:40
Decurso de Prazo
21/05/2024, 02:50
Decurso de Prazo
15/05/2024, 02:45
Decurso de Prazo
14/05/2024, 03:25
Decurso de Prazo
11/05/2024, 01:22
Decurso de Prazo
11/05/2024, 00:06
Mandado (entregue ao destinatário)
03/05/2024, 20:26
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2024, 08:07
Mandado
03/05/2024, 08:05
Expedição de documento (Outros documentos; Mandado)
03/05/2024, 08:01
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2024, 08:00
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 16:20
Outras Decisões
23/04/2024, 19:27
Conclusão (para decisão)
23/04/2024, 14:18
Documento (Outros documentos)
18/04/2024, 15:12
Decurso de Prazo
16/04/2024, 04:37
Mandado (entregue ao destinatário)
09/04/2024, 07:33
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 07:33
Mandado
08/04/2024, 14:19
Expedição de documento (Outros documentos; Mandado)