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0007326-47.2018.8.17.2001
Procedimento Comum CívelTutela de UrgênciaTutela ProvisóriaDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJPE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/02/2018
Valor da Causa
R$ 20.306,16
Orgao julgador
Seção B da 21ª Vara Cível da Capital
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
14/04/2026, 18:29Juntada de certidão (outras)
14/04/2026, 18:28Recebidos os autos
13/04/2026, 11:32Juntada de Petição de petição (outras)
13/04/2026, 11:32Publicacao/Comunicacao Intimação APELANTE: MOISES HERCULANO DE SOUSA APELADO(A): COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO REPRESENTANTE: COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO- COMPESA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmº(ª). Des(ª) do Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau, fica V. Sa. intimado(a) a apresentar contrarrazões ao Recurso Especial. Recife, 20 de agosto de 2024 CARTRIS Intimação (Outros) - Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau [email protected] 0007326-47.2018.8.17.2001
21/08/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação (Outros) - EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E ERRO MATERIAL. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. A simples leitura do acórdão embargado é suficiente para afastar qualquer alegação de contradição, omissão ou obscuridade, consoante dicção do art. 1.023 do CPC/15. 2. Como sabido, em que pese a argumentação do Embargante em sentido contrário, a função dos embargos de declaração é
07/06/2024, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
24/05/2022, 14:42Expedição de Certidão.
24/05/2022, 13:29Juntada de Petição de contrarrazões
26/04/2022, 13:23Expedição de intimação.
22/03/2022, 13:09Juntada de Petição de apelação
13/03/2022, 12:01Expedição de intimação.
10/02/2022, 13:16Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para Seção B da 21ª Vara Cível da Capital. (Origem:Central de Agilização Processual)
09/02/2022, 15:27Julgado improcedente o pedido
09/02/2022, 15:15Conclusos para julgamento
09/02/2022, 12:47Documentos
Decisão de Tribunal Superior
•13/04/2026, 11:27
Despacho
•11/03/2025, 14:44
Decisão
•22/11/2024, 18:04
Decisão\Acórdão
•05/06/2024, 17:23
Despacho
•15/02/2024, 12:23
Decisão\Acórdão
•04/12/2023, 12:33
Sentença (Outras)
•09/02/2022, 15:15
Despacho
•29/08/2019, 18:29
Ata de Audiência (Outras)
•15/10/2018, 17:52
Decisão
•30/08/2018, 16:59
Despacho
•23/02/2018, 12:29