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0006855-58.2018.8.18.0140
Restituição de Coisas ApreendidasBusca e Apreensão de BensMedidas AssecuratóriasDIREITO PROCESSUAL PENAL
TJPI1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
3ª Vara Criminal da Comarca de Teresina
Partes do Processo
SERGIO RICARDO VIEIRA DE CARVALHO
CENTRAL DE INQUERITOS DE TERESINA
Advogados / Representantes
FRANCISCO ALBELAR PINHEIRO PRADO
OAB/PI 4887•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
08/09/2022, 16:33Baixa Definitiva
08/09/2022, 16:33Juntada de Petição de manifestação
08/09/2022, 16:30Expedição de Outros documentos.
03/09/2022, 12:39Ato ordinatório praticado
03/09/2022, 12:37Expedição de Outros documentos.
01/09/2022, 20:19Outras Decisões
01/09/2022, 20:19Conclusos para despacho
26/08/2022, 16:42Expedição de .
26/08/2022, 16:42Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
24/08/2022, 12:25Ato ordinatório praticado
24/08/2022, 12:25Ato ordinatório praticado
18/08/2022, 08:32Expedição de Outros documentos.
17/08/2022, 20:13Proferido despacho de mero expediente
17/08/2022, 20:13Conclusos para despacho
07/07/2022, 13:56Documentos
Ato Ordinatório
•03/09/2022, 12:37
Decisão
•01/09/2022, 20:19
Ato Ordinatório
•24/08/2022, 12:25
Ato Ordinatório
•18/08/2022, 08:32
Despacho
•17/08/2022, 20:13
Ato Ordinatório
•07/07/2022, 13:55