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0000405-55.2017.8.18.0069
Procedimento Comum CívelDireito de ImagemIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJPI1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/08/2017
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Regeneração
Partes do Processo
MARIA LIDIA SANTANA DE SA
CPF 763.***.***-72
BANCO DO BRASIL
BANCO BONSUCESSO S.A
BANCO BONSUCESSO S.A.
BANCO BS2 S.A
Advogados / Representantes
HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS
OAB/PI 4557•Representa: ATIVO
SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE
OAB/PE 28490•Representa: PASSIVO
JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM
OAB/RJ 62192•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Julgado improcedente o pedido
04/04/2026, 20:01Expedição de Certidão.
09/12/2025, 13:53Conclusos para decisão
09/12/2025, 13:53Decorrido prazo de MARIA LIDIA SANTANA DE SA em 12/09/2025 23:59.
15/09/2025, 12:50Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S.A. em 12/09/2025 23:59.
15/09/2025, 12:50Publicado Intimação em 22/08/2025.
23/08/2025, 01:05Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
23/08/2025, 01:05Expedição de Outros documentos.
20/08/2025, 15:23Proferido despacho de mero expediente
08/06/2025, 23:51Conclusos para despacho
15/05/2025, 09:13Expedição de Certidão.
15/05/2025, 09:13Expedição de Informações.
15/05/2025, 09:12Cancelada a movimentação processual
29/04/2025, 12:02Desentranhado o documento
29/04/2025, 12:02Cancelada a movimentação processual
29/04/2025, 12:02Documentos
Sentença
•04/04/2026, 20:01
Despacho
•08/06/2025, 23:51
Despacho
•31/03/2025, 09:48
Despacho
•27/11/2023, 22:33
Decisão
•30/06/2022, 15:58
Despacho
•22/03/2022, 10:02