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0002913-86.2016.8.18.0140
Agravo Em Recurso EspecialTráfico de Drogas e Condutas AfinsCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJPI3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
GABINETE DO MINISTRO RIBEIRO DANTAS
Processos relacionados
Partes do Processo
MARIA DO CARMO DE JESUS EVANGELISTA
CPF 700.***.***-00
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogados / Representantes
ANTONIO LUIS DE SOUSA
OAB/TO 10067•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
21/02/2025, 09:58Transitado em Julgado em 21/02/2025
21/02/2025, 09:58Juntada de Petição de CIÊNCIA PELO MPF nº 69199/2025
03/02/2025, 20:31Protocolizada Petição 69199/2025 (CieMPF - CIÊNCIA PELO MPF) em 03/02/2025
03/02/2025, 20:15Publicado DESPACHO / DECISÃO em 30/01/2025
30/01/2025, 11:25Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
29/01/2025, 01:07Expedição de Ofício nº 023833/2025-CPPE ao (à)Tribunal de Justiça do Estado do Piauí comunicando decisão
28/01/2025, 14:34Conheço do agravo de MARIA DO CARMO DE JESUS EVANGELISTA para dar provimento ao Recurso Especial a fim de fixar a pena em 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial aberto, mais 193 dias-multa, com a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, que deverão ser delineadas pelo Juízo da Vara de Execuções Penais.
28/01/2025, 13:00Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 30/01/2025
28/01/2025, 13:00Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) RIBEIRO DANTAS (Relator)
14/01/2025, 22:15Recebidos os autos eletronicamente no(a) COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL
14/01/2025, 22:05Juntada de Petição de PARECER DO MPF nº 23544/2025
14/01/2025, 21:51Protocolizada Petição 23544/2025 (ParMPF - PARECER DO MPF) em 14/01/2025
14/01/2025, 21:34Publicado DESPACHO / DECISÃO em 05/12/2024
05/12/2024, 05:10Juntada de Certidão Certifico, em cumprimento ao determinado pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Ministro(a) Relator(a), nas hipóteses previstas em Memorando/Ofício arquivado nesta Secretaria Judiciária, o encaminhamento do presente feito à Coordenadoria de Processamento de Feitos de Direito Penal para abertura de vista ao MPF.
04/12/2024, 09:34Documentos
Ofício
•28/01/2025, 14:21
DECISÃO TERMINATIVA
•28/01/2025, 13:00
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
•03/12/2024, 21:00