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0000129-82.2020.8.18.0048

Termo CircunstanciadoCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJPI1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/08/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Demerval Lobão
Partes do Processo
POLICIA RODOVIARIA FEDERAL - SUPERINTENDENCIA REGIONAL NO PIAUI
Autor
VITORIA CAROLINE COSTA ALENCAR
CPF 061.***.***-79
Reu
Advogados / Representantes
KELCYO DE SOUSA SILVA
OAB/PI 18888Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

30/06/2022, 07:20

Baixa Definitiva

30/06/2022, 07:20

Arquivado Definitivamente

30/06/2022, 07:19

Expedição de Certidão.

30/06/2022, 07:06

Juntada de Petição de manifestação

29/06/2022, 12:14

Decorrido prazo de VITORIA CAROLINE COSTA ALENCAR em 06/05/2022 23:59.

03/06/2022, 22:14

Audiência Preliminar realizada para 10/05/2022 09:30 Vara Única da Comarca de Demerval Lobão.

11/05/2022, 09:07

Mandado devolvido entregue ao destinatário

04/05/2022, 13:46

Juntada de Petição de diligência

04/05/2022, 13:46

Juntada de Petição de manifestação

29/04/2022, 13:13

Recebido o Mandado para Cumprimento

29/04/2022, 12:48

Expedição de Certidão.

29/04/2022, 12:47

Expedição de Mandado.

29/04/2022, 12:47

Expedição de Outros documentos.

29/04/2022, 12:45

Audiência Preliminar designada para 10/05/2022 09:30 Vara Única da Comarca de Demerval Lobão.

06/04/2022, 11:14
Documentos
Nenhum documento disponivel