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0000219-27.2019.8.18.0048

Termo CircunstanciadoCrimes de TrânsitoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJPI1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/09/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Demerval Lobão
Partes do Processo
PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI
CNPJ 05.***.***.0001-89
Autor
PROMOTORIA DE JUSTICA DE AMARANTE-PI
Terceiro
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Terceiro
2 PROMOTORIA DE JUSTICA DE PIRIPIRI
Terceiro
CARLOS MATEUS ABREU DA SILVA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Baixa Definitiva

23/05/2023, 11:15

Arquivado Definitivamente

23/05/2023, 11:15

Arquivado Definitivamente

23/05/2023, 11:15

Arquivado Definitivamente

23/05/2023, 11:15

Arquivado Definitivamente

23/05/2023, 10:04

Expedição de #Não preenchido#.

22/05/2023, 21:13

Juntada de Petição de manifestação

19/05/2023, 12:27

Expedição de Outros documentos.

18/05/2023, 23:04

Expedição de Outros documentos.

08/02/2023, 11:46

Extinta a punibilidade por prescrição

08/02/2023, 11:46

Conclusos para julgamento

31/08/2022, 13:22

Juntada de Petição de manifestação

31/08/2022, 13:09

Expedição de Outros documentos.

31/08/2022, 11:07

Expedição de Outros documentos.

31/08/2022, 11:05

Expedição de Ofício.

31/08/2022, 11:05
Documentos
Sentença
08/02/2023, 11:46