Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: JULIANA ESSER DE SOUSA RIBEIRO, ASSOCIACAO PIAUIENSE DE COMBATE AO CANCER, CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
APELADO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL, JULIANA ESSER DE SOUSA RIBEIRO, ASSOCIACAO PIAUIENSE DE COMBATE AO CANCER DECISÃO MONOCRÁTICA A parte apelante ASSOCIACAO PIAUIENSE DE COMBATE AO CANCER postula o benefício da gratuidade da justiça, alegando que vem atravessando período crítico financeiro. A peça recursal, contudo, não se encontra suficientemente acompanhada de documentação apta a comprovar a insuficiência financeira da empresa agravante em relação às custas processuais, elementos imprescindíveis para a concessão da benesse pretendida, nos termos da Súmula 481, do Superior Tribunal de Justiça. Súmula 481, STJ Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. Assim, considerando a ausência de provas suficientes da incapacidade financeira da empresa recorrente, DETERMINO à COOJUDCÍVEL que promova a INTIMAÇÃO da parte apelante ASSOCIACAO PIAUIENSE DE COMBATE AO CANCER para que, em cinco (05) dias, acoste aos autos documentação que demonstre a insuficiência financeira para suportar as custas processuais, tais como, balanço patrimonial, demonstrativo do resultado do exercício, demonstrativo do fluxo de caixa, todos recentes, ou outro meio capaz de comprovar as suas reais condições financeiras. Transcorrido o prazo legal, com ou sem a manifestação da parte agravante, CERTIFIQUE-SE acerca do ocorrido. Após, voltem-me conclusos. Teresina – PI, datado e assinado digitalmente. DESEMBARGADOR MANOEL DE SOUSA DOURADO RELATOR
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador MANOEL DE SOUSA DOURADO PROCESSO Nº: 0026261-70.2015.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Pagamento, Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Liminar, Repetição do Indébito]