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0000068-06.2020.8.18.0152
Termo CircunstanciadoDespenalização / DescriminalizaçãoPosse de Drogas para Consumo PessoalCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJPI1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/03/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
JECC Picos Sede Criminal
Partes do Processo
3 DELEGACIA REGIONAL DE PICOS
LAILA FERNANDA DOS SANTOS FLOR
CPF 057.***.***-64
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Baixa Definitiva
12/09/2022, 10:50Arquivado Definitivamente
12/09/2022, 10:50Arquivado Definitivamente
12/09/2022, 10:50Transitado em Julgado em 09/09/2022
12/09/2022, 10:49Juntada de Petição de manifestação
30/08/2022, 15:41Expedição de Outros documentos.
03/08/2022, 12:56Declarada incompetência
30/07/2022, 22:10Expedição de Certidão.
26/07/2022, 12:26Juntada de certidão
21/01/2022, 13:12Conclusos para despacho
21/01/2022, 13:11Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO - JECC PICOS - SEDE Processo nº 0000068-06.2020.8.18.0152 Classe: Termo Circunstanciado Autor do fato: LAILAFERNANDA DOS SANTOS FLOR Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 1º e 2º, I, do Provimento Conjunto nº 38/2021 da Corregedoria e Presidência deste Tribunal de Justiça, que disciplina sobre a virtualização integral dos processos criminais físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema
19/01/2022, 00:00Distribuído por dependência
18/01/2022, 12:12[ThemisWeb] Expedição de Certidão.
18/01/2022, 11:58[ThemisWeb] Ato ordinatório praticado
18/01/2022, 11:56[ThemisWeb] Expedição de Informações.
18/01/2022, 11:56Documentos
Decisão
•30/07/2022, 22:10