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0000313-51.2019.8.18.0152
Termo CircunstanciadoDespenalização / DescriminalizaçãoPosse de Drogas para Consumo PessoalCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJPI1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/10/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
JECC Picos Sede Criminal
Partes do Processo
3 DELEGACIA REGIONAL DE PICOS
MARCOS VINICIOS DO NASCIMENTO,
MUCUIM
MARCOS VINICIOS DO NASCIMENTO,
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
07/03/2023, 10:59Baixa Definitiva
07/03/2023, 10:59Arquivado Definitivamente
07/03/2023, 10:58Transitado em Julgado em 28/02/2023
07/03/2023, 10:57Juntada de Petição de manifestação
15/02/2023, 13:52Expedição de Outros documentos.
31/01/2023, 12:38Expedição de Certidão.
31/01/2023, 12:38Extinta a punibilidade por prescrição
28/01/2023, 01:31Conclusos para julgamento
30/08/2022, 08:34Expedição de Certidão.
30/08/2022, 08:33Juntada de Petição de manifestação
08/08/2022, 16:46Expedição de Outros documentos.
02/08/2022, 12:32Proferido despacho de mero expediente
02/08/2022, 12:31Conclusos para decisão
19/01/2022, 08:56Juntada de certidão
19/01/2022, 08:56Documentos
Manifestação
•15/02/2023, 13:52
Sentença
•28/01/2023, 01:31
Despacho
•02/08/2022, 12:31