Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0000313-51.2019.8.18.0152

Termo CircunstanciadoDespenalização / DescriminalizaçãoPosse de Drogas para Consumo PessoalCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJPI1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
07/10/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
JECC Picos Sede Criminal
Partes do Processo
3 DELEGACIA REGIONAL DE PICOS
Autor
MARCOS VINICIOS DO NASCIMENTO,
Terceiro
MUCUIM
ALCUNHA
MARCOS VINICIOS DO NASCIMENTO,
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

07/03/2023, 10:59

Baixa Definitiva

07/03/2023, 10:59

Arquivado Definitivamente

07/03/2023, 10:58

Transitado em Julgado em 28/02/2023

07/03/2023, 10:57

Juntada de Petição de manifestação

15/02/2023, 13:52

Expedição de Outros documentos.

31/01/2023, 12:38

Expedição de Certidão.

31/01/2023, 12:38

Extinta a punibilidade por prescrição

28/01/2023, 01:31

Conclusos para julgamento

30/08/2022, 08:34

Expedição de Certidão.

30/08/2022, 08:33

Juntada de Petição de manifestação

08/08/2022, 16:46

Expedição de Outros documentos.

02/08/2022, 12:32

Proferido despacho de mero expediente

02/08/2022, 12:31

Conclusos para decisão

19/01/2022, 08:56

Juntada de certidão

19/01/2022, 08:56
Documentos
Manifestação
15/02/2023, 13:52
Sentença
28/01/2023, 01:31
Despacho
02/08/2022, 12:31