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0000160-81.2020.8.18.0152
Termo CircunstanciadoDespenalização / DescriminalizaçãoPosse de Drogas para Consumo PessoalCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJPI1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/06/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
JECC Picos Sede Criminal
Partes do Processo
3 DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE PICOS
3 DELEGACIA REGIONAL DE PICOS
DIONE DE MOURA SOUSA
DIONE DE MOURA SOUSA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Expedição de Certidão.
06/02/2024, 11:13Arquivado Definitivamente
31/01/2024, 08:40Baixa Definitiva
31/01/2024, 08:40Arquivado Definitivamente
31/01/2024, 08:40Transitado em Julgado em 31/01/2024
31/01/2024, 08:39Juntada de Petição de manifestação
30/01/2024, 14:46Expedição de #Não preenchido#.
18/01/2024, 12:59Expedição de Outros documentos.
18/01/2024, 12:59Expedição de Certidão.
18/01/2024, 12:58Expedição de Outros documentos.
17/01/2024, 14:04Extinta a punibilidade por prescrição
17/01/2024, 14:04Expedição de Certidão.
16/01/2024, 08:09Desentranhado o documento
16/01/2024, 08:07Expedição de Certidão.
16/01/2024, 08:05Expedição de Certidão.
12/01/2024, 10:49Documentos
Manifestação
•30/01/2024, 14:46
Sentença
•17/01/2024, 14:04
Despacho
•21/11/2023, 09:48
Despacho
•04/11/2023, 10:01
Despacho
•02/08/2022, 13:19