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0000160-81.2020.8.18.0152

Termo CircunstanciadoDespenalização / DescriminalizaçãoPosse de Drogas para Consumo PessoalCrimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de DrogasCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJPI1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/06/2020
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
JECC Picos Sede Criminal
Partes do Processo
3 DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE PICOS
Autor
3 DELEGACIA REGIONAL DE PICOS
Autor
DIONE DE MOURA SOUSA
Terceiro
DIONE DE MOURA SOUSA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Expedição de Certidão.

06/02/2024, 11:13

Arquivado Definitivamente

31/01/2024, 08:40

Baixa Definitiva

31/01/2024, 08:40

Arquivado Definitivamente

31/01/2024, 08:40

Transitado em Julgado em 31/01/2024

31/01/2024, 08:39

Juntada de Petição de manifestação

30/01/2024, 14:46

Expedição de #Não preenchido#.

18/01/2024, 12:59

Expedição de Outros documentos.

18/01/2024, 12:59

Expedição de Certidão.

18/01/2024, 12:58

Expedição de Outros documentos.

17/01/2024, 14:04

Extinta a punibilidade por prescrição

17/01/2024, 14:04

Expedição de Certidão.

16/01/2024, 08:09

Desentranhado o documento

16/01/2024, 08:07

Expedição de Certidão.

16/01/2024, 08:05

Expedição de Certidão.

12/01/2024, 10:49
Documentos
Manifestação
30/01/2024, 14:46
Sentença
17/01/2024, 14:04
Despacho
21/11/2023, 09:48
Despacho
04/11/2023, 10:01
Despacho
02/08/2022, 13:19